Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.717, DE 25 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel onde se encontra instalada a Escola Estadual “Professor Air Ferreira do Nascimento”, consistente em parte da Área Institucional do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Itapevi E”, localizado na Estrada Elias Alves da Costa, nº 799, Bairro Parque Boa Esperança, Município de Itapevi, cujo terreno mede 4.606,08m2 (quatro mil, seiscentos e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados) e contém benfeitorias, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SE nº 1294/2016 (SG-642.390/17).
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - O comodato de que trata este decreto, será efetivado por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de julho de 2017.