GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação da Associação Desportiva Classista dos Funcionários da Cummins Brasil S.A., sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel localizado na Rua Joazeiro do Norte, nº 26, Bairro Jardim Cumbica, Município de Guarulhos, com 1.807,00m2 (um mil, oitocentos e sete metros quadrados) de terreno e 2.099,70m2 (dois mil e noventa e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto das matrículas nºs 61.059, 61.058, 54.192, 14.931, 13.916 e 13.295, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE 603/2017 (SG 614.963/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento da educação, prioritariamente para uso de escola.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de julho de 2017.
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação da Associação Desportiva Classista dos Funcionários da Cummins Brasil S.A., sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel localizado na Rua Regiane, n° 334, Bairro Jardim Cumbica, Município de Guarulhos, ...