Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.721, DE 25 DE JULHO DE 2017

Substitui o Regulamento anexo ao Decreto nº 52.930, de 2008, que oficializou, sem ônus para os cofres públicos, a Condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - A Condecoração “General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um”, oficializada, sem ônus para os cofres públicos, pelo Decreto nº 52.930 de 23 de abril de 2008, instituída pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo, fica com seu Regulamento substituído na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de julho de 2017.


REGULAMENTO DA CONDECORAÇÃO "GENERAL DE DIVISÃO DOMINGOS VENTURA PINTO JUNIOR - O PE NÚMERO UM"


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.721 de 25 de julho de 2017


Artigo 1º - As honrarias que compõem a condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", instituída pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), tem por objetivo galardoar os civis, militares e instituições que hajam prestado relevantes serviços a uma ou mais das organizações militares de Polícia do Exército no Brasil e instituições a seguir relacionadas:
I - Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP);
II - Forças Armadas do Brasil;
III - Forças Auxiliares;
IV - instituições que mantenham relacionamento com a Polícia do Exército no Brasil.
Parágrafo único - Poderá ser concedida a Medalha "Valor Cívico" a que se refere o inciso III do artigo 2° deste regulamento, aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP).
Artigo 2º - A condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um" é composta de três honrarias:
I - Colar "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", no grau de Comendador;
II - Medalha "Cruz de Honra";
III - Medalha "Valor Cívico".
Artigo 3º - As honrarias de que trata o artigo 2º deste regulamento tem as seguintes descrições:

I - Colar "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um":
a) no anverso, um círculo de 28mm (vinte e oito milímetros), de prata, no abismo a efígie de perfil do General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior, circundado pela inscrição em caracteres maiúsculos "O PE", na parte superior, e, na inferior, "Número 1" , tudo de ouro, orlado de blau com a inscrição em caracteres versais maiúsculos "GEN DIV DOMINGOS VENTURA PINTO JUNIOR - BRASIL" de ouro, sobreposto a uma cruz grega, recruzetada, pometeada, e tricúspide de 90mm (noventa milímetros) de ouro e cheia de blau, tendo entre seus braços quatro fogueiras de 19mm (dezenove milímetros) cada uma, de goles com 11 pontas perfiladas de ouro e carregadas cada uma de uma flor-de-lis do mesmo material;
b) no verso, um círculo de 28mm (vinte e oito milímetros), de prata, no abismo o Brasão d'Armas da Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), com seus metais e esmaltes próprios, orlado de blau com a inscrição em caracteres maiúsculos "ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO", de ouro, sobreposto a uma cruz grega, recruzetada, pometeada, e tricúspide de 90mm (noventa milímetros) de ouro e cheia de blau, tendo entre seus braços quatro fogueiras de 19mm (dezenove milímetros) cada uma, de goles com 11 pontas perfiladas de ouro e carregadas cada uma de uma flor-de-lis do metal;
c) o conjunto pende de uma corrente de ouro, intercalada de peças que formam um quadrado de 30mm (trinta milímetros), resultado da composição de quatro fogueiras de goles, cada uma com seis pontas perfiladas de ouro, suportando cada conjunto uma flor-de-lis de ouro, ou (no seguinte) o Brasão d'Armas da Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), com suas cores próprias;
d) o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Honrarias e Títulos do Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Amigos e Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP);
II - Medalha "Cruz de Honra":
a) no anverso, um círculo de 16,5mm (dezesseis milímetros e meio), de sinople, no abismo uma estrela de cinco pontas de ouro, orlado de prata com a inscrição em caracteres versais maiúsculos "MEDALHA CRUZ DE HONRA", na parte superior e, na inferior, "SÃO PAULO - BRASIL" de goles, sobreposta a uma
cruz de malta, frestada e maçanetada de 41mm (quarenta e um milímetros), tudo de ouro;
b) no verso, um círculo de 16,5mm (dezesseis milímetros e meio) de ouro, no abismo o Brasão d'Armas da Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), com seus metais e esmaltes próprios, orlado de blau com a inscrição em caracteres maiúsculos "ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO 2º BATALHÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO", em ouro, sobreposto a uma cruz de malta, frestada e maçanetada de 41mm (quarenta e um milímetros), tudo de ouro;
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 33mm (trinta e três milímetros), listada com a seguintes cores: no centro amarela com 11mm (onze milímetros), ladeada por duas azuis com 5mm (cinco milímetros) e nas extremidade duas listas vermelhas com 6mm (seis milímetros) cada uma;
d) a barreta terá 11mm (onze milímetros) de altura e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura com filetes nas cores e dimensões da fita da Medalha;
e) o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Honrarias e Títulos do Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Amigos e Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP);
III - Medalha "Valor Cívico":
a) no anverso, um círculo de 16mm (dezesseis milímetros), no abismo uma espada colocada sobre um livro aberto, de ouro, orlado de goles com a inscrição em caracteres versais maiúsculos "MEDALHA VALOR CÍVICO" na parte superior e, na inferior, "SÃO PAULO - BRASIL" de ouro, sobreposto a uma estrela de cinco pontas de 38mm (trinta e oito milímetros) de prata, perfilada e maçanetada de ouro, assente sobre uma coroa formada de ramo frutificado de café à destra, e de outro ramo florido de tabaco à sinistra, ambos em sua cor natural;
b) no verso, um círculo de 16mm (dezesseis milímetros) de ouro, no abismo o Brasão d'Armas da Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), com seus metais e esmaltes próprios, orlado de blau com a inscrição em caracteres maiúsculos "CONSELHO SUPERIOR DE HONRARIAS E MÉRITO DOS EX-MILITARES DA POLÍCIA DO EXÉRCITO EM SÃO PAULO", de ouro, sobreposto a uma estrela de cinco pontas de 38mm (trinta e oito milímetros) de prata, perfilada e maçanetada de ouro, assente sobre uma coroa formada de ramo frutificado de café à destra, e de outro ramo florido de tabaco à sinistra, ambos em sua cor natural;
c) a medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 38mm (trinta e oito milímetros), listada com a seguintes cores: no centro amarelo e verde com 6mm (seis milímetros), sendo a verde à destra e amarelo à sinistra, seguem-se ladeadas por seis listas brancas intercaladas por seis listas pretas, de 1mm (um milímetro) cada uma, na seqüência, em ambos os lados, listas azuis com 1mm (um milímetro) e, nas extremidades, listas vermelhas com 3mm (três milímetros) cada uma; 
d) a barreta terá 11mm (onze milímetros) de altura e 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura com filetes nas cores e dimensões da fita da Medalha;
e) o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Honrarias e Títulos do Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Amigos e Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP).
§ 1º - Às organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, será concedida a Medalha General Ventura, como Insígnia de Bandeira.
§ 2º - As normas de utilização da condecoração de que trata este artigo serão estabelecidas pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo - CSHM-BPE/SP.
§ 3º - No caso de extinção da organização militar ou da instituição civil, a insígnia será recolhida ao Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo - CSHM-BPE/SP, comunicando-se o fato ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 4º - O Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP) estabelecerá a formação da Comissão de Honrarias e Títulos, fornecendo-lhes plenos poderes para a decisão da concessão de quaisquer das honrarias de que trata este regulamento.
Parágrafo único - A Comissão de Honrarias e Títulos será regida por um Regulamento Interno estipulado pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP).
Artigo 5º - A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM-BPE/SP, incumbida de examinar e deliberar sobre os pedidos de concessão da medalha, será nomeada pelo Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP e composta de:
I - Presidente, que é o próprio Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP;
II - Chanceler;
III - Diretor Jurídico;
IV - Ex-Presidentes do CSHM-BPE/SP;
V - Secretário, que exercerá a função de Relator.
Parágrafo único - O Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP poderá designar novos integrantes para compor a Comissão de Honrarias e Títulos visando auxiliar nos trabalhos da referida comissão.

Artigo 6º - A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM-BPE/SP reunir-se-á, ordinariamente, 02 (dois) meses antes das datas de outorga da honraria e, extraordinariamente, a qualquer tempo para deliberar sobre os processos de concessão da condecoração.
Artigo 7º - São atribuições da Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM-BPE/SP:
I - receber e dar andamento às propostas de concessão da Condecoração General Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número 1, emitidas exclusivamente pelo Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP, pelo Comandante da Organização Militar e ou de Presidentes das entidades relacionadas no artigo 1º deste regulamento.
II - organizar as propostas em processos;
III - solicitar manifestação da Comissão de Sindicância, constituída para exame das propostas de concessão;
IV - preparar os relatórios de avaliação;
V - dar parecer conclusivo em cada processo enviando-o ao Presidente Executivo;
VI - providenciar todos os registros e controles;
VII - zelar pelo uso da medalha;
VIII - propor sanções pelo descumprimento das normas de uso da medalha;
IX - organizar os eventos de outorga nas datas definidas;
X - baixar seu regimento interno.
Artigo 8º - As condições necessárias para a concessão da medalha, a serem apuradas pela Comissão de Sindicância, serão fixadas no Regimento Interno a que se refere o inciso X do artigo 7º deste regulamento.
Artigo 9º - As propostas para a concessão do Colar e das Medalhas serão dirigidas à Comissão de Honrarias e Títulos, em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto, bem como as razões que se justifiquem, devendo ser administrada por esse Conselho em conformidade com o estabelecido no Regulamento da Condecoração.
Parágrafo único - As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.
Artigo 10 - O Colar e as Medalhas, pertencentes à Condecoração "General de Divisão Domingos Ventura Pinto Junior - O PE Número Um", serão concedidos pelo Presidente do Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), depois de ouvida a Comissão de Honrarias e Títulos, por proposta, em formulário próprio, dos Comandantes Militares e ou de Presidentes das entidades relacionadas no artigo 1º deste regulamento.
Artigo 11 - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos dos membros que compõem a Comissão de Honrarias e Títulos, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 12 - A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM-BPE/SP, depois de concluídos os trabalhos, encaminhará o processo ao Presidente Executivo da CSHM-BPE/SP.
Parágrafo único - A Comissão de Honrarias e Títulos do CSHM-BPE/SP deverá adotar providências para que os processos tenham um mecanismo de avaliação que permita uma conclusão condizente e sejam sempre revestidos de toda confidencialidade.
Artigo 13 - Os diplomas acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para aprovação, autorização da outorga e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Artigo 14 - A entrega da venera será feita em solenidade pública e em datas definidas no regulamento da condecoração. 
Artigo 15 - O CSHM-BPE/SP poderá cassar a honraria concedida mediante votação da maioria absoluta de seus membros, garantido o devido processo legal, mediante amplo direito de defesa e dos recursos a ela inerentes, comunicando-se a decisão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 16 - Perderá o direito ao uso da ao uso da honraria recebida e será excluído da relação de agraciados o agraciado que infringir o disposto no regulamento da condecoração e:
I - no caso de civil:
a) tenha perdido a nacionalidade ou a cidadania;
b) que tenha sido condenado pela justiça, em qualquer foro, por crime contra a integridade ou soberania nacional ou atentada contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira;
c) que tenha praticado atos pessoais que invalidem as
razões da concessão desta medalha;
II - no caso de militar:
a) ter sido condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
b) tenha cometido atos atentatórios ao pundonor militar, a dignidade, à honra, à moralidade de sua Instituição ou da sociedade, desde que apurados em inquérito policial militar (IPM), sindicância ou outros instrumentos;
c) se oficial, ter sido declarado indigno do oficialato, por decisão do Superior Tribunal Militar;
d) se praça, ter sido licenciado ou excluído a bem da disciplina.
§ 1º - O processo de perda do direito ao uso se iniciará quando, por meio de algum documento oficial, o Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP e/ou o Comandante do 2º Batalhão de Polícia do Exército tomarem conhecimento das situações previstas neste artigo.
§ 2º - A cassação será feita por ato do Presidente Executivo da CSHM-BPE/SP, após aprovação do Comandante do 2º Batalhão de Polícia do Exército, observado o disposto no artigo 16 deste regulamento.
Parágrafo único - A cassação da honraria será procedida pela Comissão de Honrarias e Títulos do Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 17 - À Comissão de Honrarias e Título do CSHM-BPE/SP cabe:
I - adquirir as medalhas e barretas;
II - confeccionar os diplomas, fazendo constar no verso o número do registro do agraciado;
III - comunicar ao agraciado por meio de ofício a concessão da condecoração;
IV - enviar os diplomas para aprovação e registro no Conselho Estadual de Honrarias e Mérito do Estado de São Paulo.
Artigo 18 - Os casos omissos constatados por ocasião da aplicação deste regulamento serão apreciados e decididos pelo Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP.
Artigo 19 - O Presidente Executivo do CSHM-BPE/SP baixará os atos complementares necessários à implementação deste regulamento.
Artigo 20 - Na hipótese da extinção das Condecorações, no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pela Assembleia Geral do Conselho Superior de Honrarias e Mérito dos Ex-Militares da Polícia do Exército em São Paulo (CSHM-BPE/SP), por maioria absoluta dos votos de seus membros comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 21 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.