Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.729, DE 28 DE JULHO DE 2017

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, que regulamenta no âmbito da Secretaria da Educação o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 13 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte redação, ficando renumerado o atual Parágrafo único como § 1º:
“§ 2º - O prazo a que alude o “caput” deste artigo poderá, em caso excepcional, ser prorrogado pelo Governador mediante a apresentação de justificativa fundamentada do Secretário da Educação.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017.