GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 13 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte redação, ficando renumerado o atual Parágrafo único como § 1º:
“§ 2º - O prazo a que alude o “caput” deste artigo poderá, em caso excepcional, ser prorrogado pelo Governador mediante a apresentação de justificativa fundamentada do Secretário da Educação.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017.