Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.732, DE 28 DE JULHO DE 2017

Autoriza a doação, a Municípios paulistas, de bens móveis em razão da reformulação do Programa Acessa São Paulo, promovida pelo Decreto nº 62.306, de 14 de dezembro de 2016, e dispensa a observância do disposto no Decreto nº 50.179, de 7 de agosto de 1968

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, nouso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, a Municípios paulistas, de bens móveis que guarnecem postos do Programa Acessa São Paulo, que venham a ser desativados ou redimensionados em decorrência da reformulação do aludido programa, promovida pelo Decreto nº 62.306, de 14 de dezembro de 2016, observadas as normas legais incidentes na espécie, em especial o disposto no artigo 17, inciso II, alínea “a”, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único - A requisição de doação de que trata o “caput” deste artigo será dirigida ao Secretário de Governo, que decidirá sobre o respectivo pedido, dispensando-se, para tanto, a observância das disposições do Decreto nº 50.179, de 7 de agosto de 1968.
Artigo 2º - O Secretário de Governo poderá, mediante resolução, expedir normas complementares para o cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017.