Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.735, DE 28 DE JULHO DE 2017

Transfere à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis relacionados no Anexo que fica fazendo parte integrante deste decreto, pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).
Artigo 2º - A Presidência da São Paulo Previdência - SPPREV e a Superintendência do atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP adotarão as providências necessárias à efetivação registral desta transferência.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017.


ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.735, de 28 de julho de 2017