Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.743, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de Piracicaba e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional de Piracicaba.
Artigo 2º - O Hospital Regional de Piracicaba tem por objeto a prestação de assistência médico-hospitalar, potencialmente cirúrgico de abrangência regional, priorizando a cirurgia eletiva de média e alta complexidade e de urgência e emergência, aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, complementar as redes de atenção disponíveis na região do DRS-X Piracicaba.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Regional de Piracicaba.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2017.