Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.765, DE 04 DE AGOSTO DE 2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Sorocaba, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Sorocaba.
Artigo 2º - O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Sorocaba, tem por finalidade a realização de consultas, exames médicos e pequenas cirurgias, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Sorocaba. 
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2017.