Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.775, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São João da Boa Vista, os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São João da Boa Vista, mediante cessão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, imóveis de posse municipal, correspondentes a 12 (doze) salas do Condomínio Comercial “Edifício Cacique”, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 507, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2006/1077/2017 (SG-553.875/17). 
Parágrafo único - As salas de que trata este decreto destinar-se-ão à Secretaria da Educação, visando à instalação da Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista.
Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.