Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.776, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Campinas, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 125, de 21 de dezembro de 2015, um terreno composto por duas áreas, a primeira contendo 678,00m² (seiscentos e setenta e oito metros quadrados), objeto da transcrição nº 20.050 do 3º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Campinas, e a segunda contendo 3.540,00m² (três mil, quinhentos e quarenta metros quadrados), objeto da transcrição nº 16.379 do mesmo Cartório, totalizando 4.218,00m² (quatro mil, duzentos e dezoito metros quadrados), localizado na Rua Pedro Cortado s/nº, Bairro Jardim São Cristóvão, naquele Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-820/1990 (SG-736.322/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da EE “Professor Paulo José Octaviano” (antiga EEPSG do Jardim São Cristóvão).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.