Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.777, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Suzano, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 19, de 23 de agosto de 1995, um terreno localizado na Rua Bernardo José Pereira Sobrinho, nº 401, Bairro Jardim Cacique, naquele Município, contendo 3.576,66m² (três mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), inserido em área maior, objeto da Inscrição nº 07, do Livro 08, do Registro Especial, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-16847-859443/ 2008 (SG-736.335/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da EE “Professor Joviano Satler de Lima” (antiga EE Jardim Luella II).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.