Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.780, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, do km 11+500m ao km 13+200m, leste, Município de Hortolândia, Comarcas de Campinas e Sumaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001 e nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/002 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-023.456/2017-SG, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, do km 11+500m ao km 13+200m, leste, Município de Hortolândia, Comarcas de Campinas e Sumaré, com área total de 2.065,67m² (dois mil, sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, leste, lote designado pelo número 01 (um) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta n° DE-SPM00101E--011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+500m, leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Eliana Barboza Ramos e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.986,358 e E=273.210,193, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 0,563m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 16,924m; 3-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 16,924m, perfazendo uma área de 4,76m² (quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2, leste, lote designado pelo número 20 (vinte) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E--011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+540m, leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos Costa e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.975,337 e E=273.193,500, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 1,228m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 0,563m; 4-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 17,91m² (dezessete metros quarados e noventa e um decímetros quadrados);
III - área 3, leste, lote designado pelo número 19 (dezenove) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+560m, leste do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Tatiana Arouca Costa e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.964,317 e E=273.176,807, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 1,893m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 1,228m; 4-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 31,21m² (trinta e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

IV - área 4, leste, lote, designado pelo número 18 (dezoito) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+580m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré-SP, que consta pertencer a Tatiana Arouca Costa e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.953,296 e E=273.160,114, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 2,559m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 1,893m; 4-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 44,52m² (quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
V - área 5, leste, lote designado pelo número 17 (dezessete) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+600m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Tatiana Arouca Costa e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.942,275 e E=273.143,421, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 3,224m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 2,559m; 4-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 57,82m² (cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6, leste, lote designado pelo número 16 (dezesseis) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE- -SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+620m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos Costa e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.931,254 e E=273.126,728, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 3,889m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 3,224m; 4-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 71,13m² (setenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados);
VII - área 7, leste, lote designado pelo número 15 (quinze) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+640m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos Costa e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.464.920,233 e E=273.110,035, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 4,554m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 3,889m; 4-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 84,43m² (oitenta e quatro metros quadrados, quarenta e três decímetros quadrados);
VIII - área 8, leste, lote designado pelo número 14 (quatorze) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+660m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos Costa e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.464.909,212 e E=273.093,342, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 5,175m; 2-3 em linha reta com azimute de 58°11'56,73" e distância de 9,308m; 3-4 em linha reta com azimute de 58°28'21,33" e distância de 10,694m; 4-5 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 4,554m; 5-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma  área de 97,53m² (noventa e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
IX - área 9, leste, lote designado pelo número 13 (treze) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+680m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Bahram Chovghi Iazdi, Maria Elione Rocha Chovghi e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.464.898,192 e E=273.076,649, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 5,467m; 2-3 em linha reta com azimute de 57°8'51,14" e distância de 6,760m; 3-4 em linha reta com azimute de 57°22'0,92" e distância de 7,118m; 4-5 em linha reta com azimute de 57°44'1,76" e distância de 6,122m; 5-6 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 5,175m; 6-1 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 106,87m² (cento e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

X - área 10, leste, lote designado pelo número 01 (hum) da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+720m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Manacá Bens Negócios e Participações Ltda e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.464.858,300 e E=273.013,136, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 4,525m; 2-3 em linha reta com azimute de 57°8'51,14" e distância de 60,001m; 3-4 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 5,619m; 4-5 em linha reta com azimute de 236°34'1,40" e distância de 28,419m; 5-6 em linha reta com azimute de 237°6'5,74" e distância de 7,522m; 6-7 em linha reta com azimute de 238°58'25,07" e distância de 7,572m; 7-8 em linha reta com azimute de 240°2'2,77" e distância de 8,594m; 8-1 em linha reta com azimute de 242°18'54,63" e distância de 7,936m, perfazendo uma área de 337,52m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
XI - área 11, leste, lote designado pelo número 18 (dezoito) da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+780m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Manacá Bens Negócios e Participações Ltda e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.849,690 e E=272.994,910, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327°33'6,36" e distância de 1,890m; 2-3 em linha reta com azimute de 57°31'2,64" e distância de1,349 m; 3-4 em linha reta com azimute de 57°30'42,80" e distância de 1,559m; 4-5 em linha reta com azimute de 57°8'42,13" e distância de 6,087m; 5-6 em linha reta com azimute de 57°8'54,23" e distância de 5,845m; 6-7 em linha reta com azimute de 57°8'58,29" e distância de 5,161m; 7-8 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 4,525m; 8-9 em linha reta com azimute de 243°12'39,47" e distância de 6,894m; 9-10 em linha reta com azimute 244°35'11,07" e distância de 3,211m; 10-11 em linha reta com azimute de 245°23'20,33" e distância de 5,153m; 11-1 em linha reta com azimute de 246°11'34,09" e distância de 4,904m, perfazendo uma área de 66,32m² (sessenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XII - área 12, leste, lote designado pelo número 17 (dezessete) da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+800m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos da Costa, Eliana Barboza Ramos e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.464.844,867 e E=272.983,011, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 60°32'43,64" e distância de 4,000m; 2-3 em linha reta com azimute de 59°27'4,91" e distância de 4,453m; 3-4 em linha reta com azimute de 58°28'49,89" e distância de 4,184m; 4-5 em linha reta com azimute de 147°33'6,36" e distância de 1,890m; 5-6 em linha reta com azimute de 246°59'33,69" e distância de 3,980m; 6-7 em linha reta com azimute de 248°2'16,51" e distância de 5,459m; 7-1 em linha reta com azimute de 248°52'16,24" e distância de 3,401m, perfazendo uma área 11,86m² (onze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XIII - área 13, leste, a área a ser desapropriada conforme planta nº SPM00101E-011.014-321-D01/002, localiza-se no km 12+100m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Advanced Electronic Technology Ltda e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.014,905 e E=272.447,386, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 13°44'20,56" e distância de 7,308m; 2-3 em linha reta com azimute de 119°24'29,27" e distância de 60,686m; 3-4 em linha reta com azimute de 282°21'27,75" e distância de 6,022m; 4-5 em linha reta com azimute de 284°42'45,63" e distância de 4,124m; 5-6 em linha reta com azimute de 286°11'48,36" e distância de 4,151m; 6-7 em linha reta com azimute de 288°30'33,84" e distância de 4,315m; 7-8 em linha reta com azimute de 289°26'31,61" e distância de 3,791m; 8-9 em linha reta com azimute de 291°10'57,75" e distância de 4,649m; 9-10 em linha reta com azimute de 293°00'54,44" e distância de 4,472m; 10-11 em linha reta com azimute de 294°21'39,94" e distância de 3,287m; 11-12 em linha reta com azimute de 295°37'07,04" e distância de 2,301m; 12-13 em linha reta com azimute de 296°42'18,77" e distância de 3,562m; 13-14 em linha reta com azimute de 298°11'47,88" e distância de 3,995m; 14-15 em linha reta com azimute de 299°19'49,39" e distância de 10,546m; 15-1 em linha reta com azimute de 300°19'14,80" e distância de 4,239m, perfazendo uma área 317,86m² (trezentos e dezessete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XIV - área 14, leste, a área a ser desapropriada conforme planta nº SPM00101E-011.014-321-D01/002, localiza-se no km 12+300m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Lázaro Mendes Carvalho, Nory Maria Miquelino Carvalho e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.095,602 e E=272.320,194, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 120°42'31,45"e distância de 14,380m; 2-3 em linha reta com azimute de 120°23'26,41"e distância de 10,869m; 3-4 em linha reta com azimute de 120°08'10,76"e distância de 6,192m; 4-5 em linha reta com azimute de 120°02'12,90"e distância de 10,684m;5-6 em linha reta com azimute de 119°49'41,36"e distância de 6,745m; 6-7 em linha reta com azimute de 119°35'51,53"e distância de 15,001m; 7-8 em linha reta com azimute de 119°24'29,27"e distância de 84,588m; 8-9 em linha reta com azimute de 193°44'20,56"e distância de 7,308m; 9-10 em linha reta com azimute de 300°19'14,80"e distância de 8,033m; 10-11 em linha reta com azimute de 287°57'29,58"e distância de 10,119m; 11-12 em linha reta com azimute de 301°05'32,06"e distância de 30,460m; 12-13 em linha reta com azimute de 314°13'34,54"e distância de 10,485m; 13-14 em linha reta com azimute de 300°03'15,18"e distância de 12,006m; 14-15 em linha reta com azimute de 293°32'09,59"e distância de 5,109m; 15-16 em linha reta com azimute de 306°34'03,95"e distância de 5,098m; 16-17 em linha reta com azimute de 301°56'18,79"e distância de 33,988m; 17-18 em linha reta com azimute de 299°53'44,33"e distância de 3,362m; 18-19 em linha reta com azimute de 300°57'13,58"e distância de 2,759m; 19-20 em linha reta com azimute de 301°50'19,92"e distância de 1,955m; 20-21 em linha reta com azimute de 303°12'48,56"e distância de 4,932m; 21-22 em linha reta com azimute de 304°43'53,51"e distância de 3,156m; 22-23 em linha reta com azimute de 306°16'55,03"e distância de 5,386m; 23-24 em linha reta com azimute de 307°50'26,97"e distância de 2,616m; 24-25 em linha reta com azimute de 309°05'00,97"e distância de 3,999m; 25-26 em linha reta com azimute de 310°31'39,06"e distância de 4,154m; 26-1 em linha reta com azimute de 315°50'20,88"e distância de 3,861m, perfazendo uma área 815,93m² (oitocentos e quinze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017 
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.