GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD338300-338.338-019-D02/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-023.544/17-SG, necessário à execução das obras de implantação da passarela no km 338+000m - Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, com área total de 466,44m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a J.Nassif Engenharia e Comércio Ltda e/ou outros, localizado do lado direito da SP-300 na altura do km 338+000m no sentido Bauru-Araçatuba, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.527.106,670 e E=701.411,455, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 271°0'19,68" e distância de 1,934m; 2-3 em linha reta com azimute 282°21'29,54" e distância de 1,664m; 3-4 em linha reta com azimute 296°18'52,22" e distância de 2,687m; 4-5 em linha reta com azimute 311°32'28,22" e distância de 2,082m; 5-6 em linha reta com azimute 338°11'22,38" e distância de 1,875m; 6-7 em linha reta com azimute 338°11'22,38" e distância de 2,515m; 7-8 em linha reta com azimute 345°12'4,37" e distância de 55,500m; 8-9 em linha reta com azimute 76°26'20,08" e distância de 7,502m; 9-1 em linha reta com azimute 165°12'4,35" e distância de 64,370m, perfazendo um perímetro de 140,129m (cento e quarenta metros, cento e vinte e nove milímetros) e uma área de 466,44m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados, quarenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.