GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD530300-530.531-619-D01/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-023.339/17-SG, necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 530+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 1.305,76m² (um mil, trezentos e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Nestlé Brasil Ltda e/ou outros, localizado do lado direito da SP-300, sentido São Paulo e que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.651.692,527 e E=558.001,548, constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 199°48'17,71" e distância de 11,556m; 2-3 em linha reta com azimute de 205°59'8,71" e distância de 18,284m; 3-4 em linha reta com azimute de 202°8'38,33" e distância de 18,532m; 4-5 em linha reta com azimute de 188°43'56,85" e distância de 18,722m; 5-6 em linha reta com azimute de 182°52'25,21" e distância de 13,826m; 6-7 em linha reta com azimute de 175°35'21,24" e distância de 16,124m; 7-8 em linha reta com azimute de 284°52'51,79" e distância de 6,535m; 8-9 em linha reta com azimute de 338°38'51,62" e distância de 9,673m; 9-10 em linha reta com azimute de 346°48'48,37" e distância de 6,595m; 10-11 em linha reta com azimute de 354°31'30,03" e distância de 13,974m; 11-12 em linha reta com azimute de 2°57'5,20" e distância de 12,892m; 12-13 em linha reta com azimute de 8°44'22,95" e distância de 9,181m; 13-14 em linha reta com azimute de 21°46'55,15" e distância de 29,322m; 14-15 em linha reta com azimute de 40°50'45,20" e distância de 10,374m; 15-16 em linha reta com azimute de 351°3'21,95" e distância de 14,574m; 16-17 em linha reta com azimute de 330°15'33,67" e distância de 5,287m; 17-18 em linha reta com azimute de 44°6'27,01" e distância de 2,849m; 18-1 em linha reta com azimute de 133°32'6,55" e distância de 23,539m.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.