Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.785, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bauru do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bauru, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Ezequiel Ramos, 11-78, Vila Cardia, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 847, com 514,50m2 (quinhentos e quatorze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e 331,72m2 (trezentos e trinta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 1325/14 (SG/139.252/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao Posto de Saúde Municipal, para a continuidade do atendimento à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2017.