Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.789, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de uma sala, totalizando 30,24m2 (trinta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), localizada no piso térreo das dependências do imóvel ocupado pela Sede da Regional da Secretaria da Fazenda em Araçatuba, situado na Rua São Paulo, nº 510, Vila Mendonça, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 15.716, conforme identificado nos autos do processo SF nº 23647-740607/2016 (SG-299.352/16).
Parágrafo único - A sala de que trata o "caput" deste artigo será destinada ao atendimento de servidores públicos aposentados que residem na cidade e região. 
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2017.