Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.796, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos em desnível no km 33+400m e km 40+100m da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, localizadas nos Municípios de Birigui e Brejo Alegre, e dá providência correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, 

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizadas nos cadastros nº DE-SP0000461-033.033-000-D02/801; nº DE-SP0000461-033.033-000-D02/802; nº DE-SP0000461-040.040-000-D02/802 e nº DE-SP0000461-040.040-000-D02/803 e memoriais descritivos, constantes do processo 025755/07/DER/2017-SLT, necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos em desnível no km 33+400m e km 40+100m da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, localizadas nos Municípios de Birigui e Brejo Alegre, com área total de 32.840,28m² (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº DE-SP0000461-033.033-000-D02/801, com 12.340,98m² (doze mil, trezentos e quarenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 467+11,601m e 478+0,512m do lado direito do eixo do projeto da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, no sentido de Birigui a Turiúba, Município e Comarca de Birigui, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.657.759,31m e E=576.537,56m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 149°04'32" e distância de 8,79m; “2-3” com azimute de 157°42'26" e distância de 9,88m; “3-4” com azimute de 169°51'07" e distância de 9,56m; “4-5” com azimute de 182°09'39" e distância de 10,36m; “5-6” com azimute de 192°42'40" e distância de 7,90m; “6-7” com azimute de 201°30'39" e distância de 7,17m; “7-8” com azimute de 209°55'32" e distância de 7,69m; “8-9” com azimute de 219°08'47" e distância de 7,04m; “9-10” com azimute de 227°21'26" e distância de 7,22m; “10-11” com azimute de 236°19'47" e distância de 7,92m; “11-12” com azimute de 243°17'29" e distância de 21,53m; “12-13” com azimute de 241°56'28" e distância de 47,54m; “13-14” com azimute de 241°13'00" e distância de 40,82m; “14-15” com azimute de 229°05'36" e distância de 3,80m; “15-16” com azimute de 214°30'34" e distância de 4,30m; “16-17” com azimute de 198°24'00" e distância de 4,72m; “17-18” com azimute de 181°42'36" e distância de 9,16m; “18-19” com azimute de 193°20'50" e distância de 7,83m; “19-20” com azimute de 204°31'34" e distância de 7,88m; “20-21” com azimute de 218°30'20" e distância de 7,91m; “21-22” com azimute de 228°43'00" e distância de 6,29m; “22-23” com azimute de 238°26'54" e distância de 5,40m; “23-24” com azimute de 227°11'48" e distância de 5,94m; “24-25” com azimute de 222°22'32" e distância de 6,93m; “25-26” com azimute de 216°55'37" e distância de 7,62m; “26-27” com azimute de 211°31'10" e distância de 6,82m; “27-28” com azimute de 205°56'19" e distância de 8,08m; “28-29” com azimute de 209°19'30" e distância de 18,40m; “29-30” com azimute de 354°56'57" e distância de 106,25m e “30-1” com azimute de 58°11'10" e distância de 208,81m;

II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº DE-SP0000461-033.033-000-D02/802, com 9.313,31m² (nove mil, trezentos e treze metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 468+16,193m e 477+19,000m do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, no sentido de Birigui a Turiúba, Município e Comarca de Birigui, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.657.801,03m e E=576.509,96m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 238°11'10" e distância de 182,98m; “2-3” com azimute de 354°27'05" e distância de 112,98m; “3-4” com azimute de 133°47'57" e distância de 15,64m; “4-5” com azimute de 131°49'05" e distância de 10,63m; “5-6” com azimute de 117°12'19" e distância de 11,94m; “6-7” com azimute de 106°07'10" e distância de 7,40m; “7-8” com azimute de 92°34'21" e distância de 7,26m; “8-9” com azimute de 83°51'02" e distância de 7,46m; “9-10” com azimute de 76°06'19" e distância de 7,80m; “10-11” com azimute de 67°49'18" e distância de 7,46m; “11-12” com azimute de 60°31'29" e distância de 6,76m; “12-13” com azimute de 53°36'59" e distância de 24,98m; “13-14” com azimute de 54°30'50" e distância de 7,67m; “14-15” com azimute de 61°00'58" e distância de 7,16m; “15-16” com azimute de 71°13'27" e distância de 9,45m; “16-17” com azimute de 83°31'02" e distância de 8,90m; “17-18” com azimute de 91°47'33" e distância de 5,71m; “18-19” com azimute de 99°07'25" e distância de 7,73m; “19-20” com azimute de 109°45'17" e distância de 9,65m; “20-21” com azimute de 122°18'29" e distância de 10,37m; “21-22” com azimute de 135°30'05" e distância de 12,14m e “22-1” com azimute de 148°13'23" e distância de 8,20m;

III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº DE-SP0000461-040.040-000-D02/802, com 2.684,72m² (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 800+11,39m e 803+13,62m do lado direito do eixo do projeto da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg no sentido de Birigui a Turiúba, Município de Brejo Alegre, Comarca de Birigui, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.661.518,89m e E=581.728,42m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 97°13'02" e distância de 14,74m; “2-3” com azimute de 103°15'22" e distância de 51,02m; “3-4” com azimute de 109°33'46" e distância de 15,13m; “4-5” com azimute de 127°54'54" e distância de 12,86m; “5-6” com azimute de 146°08'39" e distância de 13,88m; “6-7” com azimute de 164°12'12" e distância de 12,62m; “7-8” com azimute de 180°25'43" e distância de 15,06m; “8-9” com azimute de 165°11'52" e distância de 12,86m; “9-10” com azimute de 305°50'54" e distância de 127,14m e “10-1” com azimute de 0°30'38" e distância de 3,22m;

IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº DE-SP0000461-040.040-000-D02/803, com 8.501,27m² (oito mil, quinhentos e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 792+7,33m e 804+4,82m do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, no sentido de Birigui a Turiúba, Município de Brejo Alegre, Comarca de Birigui, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.661.532,54m e E=581.661,47m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 185°12'47" e distância de 7,09m; “2-3” com azimute de 184°55'48" e distância de 32,28m; “3-4” com azimute de 186°09'48" e distância de 21,36m; “4-5” com azimute de 187°04'29" e distância de 31,70m; “5-6” com azimute de 188°04'31" e distância de 40,32m; “6-7” com azimute de 187°54'57" e distância de 82,22m; “7-8” com azimute de 189°36'27" e distância de 14,21m; “8-9” com azimute de 341°48'08" e distância de 29,12m; “9-10” com azimute de 341°43'57" e distância de 40,75m; “10-11” com azimute de 352°30'21" e distância de 17,12m; “11-12” com azimute de 356°47'24" e distância de 77,41m; “12-13” com azimute de 339°07'15" e distância de 19,93m; “13-14” com azimute de 5°43'43" e distância de 11,76m; “14-15” com azimute de 24°46'31" e distância de 13,09m; “15-16” com azimute de 39°33'41" e distância de 15,41m; “16-17” com azimute de 55°32'39" e distância de 13,43m; “17-18” com azimute de 70°28'19" e distância de 13,49m e “18-1” com azimute de 88°54'22" e distância de 24,26m. 

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Laurence Casagrande Lourenço
Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de agosto de 2017.