Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.798, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Revoga o Decreto nº 59.093, de 15 de abril de 2013, e o inciso XIV do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando a celebração de convênio entre a Secretaria de Energia e Mineração e a Empresa Metropolitana de Águas e Energia Elétrica S.A. - EMAE, para cooperação na execução das atividades de manutenção da calha do Rio Pinheiros;

Considerando que no âmbito desse convênio são desenvolvidas atividades de desassoreamento, retirada de detritos flutuantes, roçagem e manutenção de taludes e vias, bem como monitoramento e controle;

Considerando a concentração dessas atividades em órgãos técnicos privilegia o princípio da eficiência, bem como o da economicidade; 

Considerando que os órgãos técnicos, a saber, SABESP, CETESB e EMAE, vem desenvolvendo atividades próprias de sua área de atuação; e

Considerando que esses órgãos técnicos estão aptos a responder quaisquer questionamentos atinentes a essas atividades,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados:

I - o Decreto nº 59.093, de 15 de abril de 2013 Legislação do Estado, que institui, junto à Casa Civil, os Planos de Despoluição dos Rios da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP, e de Requalificação Urbana e Social das Marginais do Sistema Tietê-Pinheiros e dá providências correlatas;

II - o inciso XIV do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, que organiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador, e dá providências correlatas.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de agosto de 2017.