Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.801, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Riversul, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Riversul, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 2, de 11 de fevereiro de 1985, o terreno localizado na Rua Adão Batista, nº 36, antiga Rua São Paulo), naquele Município, com 880,00m2 (oitocentos e oitenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 3.875, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itaporanga e do cadastro junto ao SGI nº 2944, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA/370/1985 (SG/298.579/16).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a regularização da ocupação da Casa da Agricultura de Riversul.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2017.