Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.802, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que específica no Município de São Sebastião

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Alameda Santana, 444, Centro, no Município de São Sebastião, com 735,00m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados) de terreno, contendo 219,37m2 (duzentos e dezenove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 173, conforme identificado nos autos do Prot. GS-895/16-PMESP/SSP (CC-160.751/15).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à instalação do 3º Pelotão de Polícia Ambiental, da 3ª Companhia de Polícia Ambiental, do 3º Batalhão de Polícia Ambiental.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Sérgio Turra Sobrane
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2017.