GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Alameda Santana, 444, Centro, no Município de São Sebastião, com 735,00m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados) de terreno, contendo 219,37m2 (duzentos e dezenove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 173, conforme identificado nos autos do Prot. GS-895/16-PMESP/SSP (CC-160.751/15).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à instalação do 3º Pelotão de Polícia Ambiental, da 3ª Companhia de Polícia Ambiental, do 3º Batalhão de Polícia Ambiental.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Sérgio Turra Sobrane
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2017.