Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.807, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de duplicação da pista do km 170+400m ao km 175+400m da SP-16, Rodovia Constante Peruchi, localizadas nos Municípios de Santa Gertrudes e Rio Claro e dá providência correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de  15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizadas nos cadastros nº CD-SP0000316-174.175-000D02/801 E Nº CD-SP0000316-174.175-000-D02/802 e memoriais descritivos, constantes do processo 030794/07/DER/2017-SLT, necessárias às obras e serviços de duplicação da pista do km 170+400m ao km 175+400m da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, localizadas nos Municípios de Santa Gertrudes e Rio Claro com área total de 8.763,54m² (oito mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I - área “A”:
a) área “A1”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000316-174.175-000-D02/801, com área de 6.702,56m² (seis mil, setecentos e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 313+15,26m e 340+5,29m do eixo de projeto da pista esquerda da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município e Comarca de Rio Claro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.754,691m e E=237.374,154m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 342°41’12” e distância de 274,29m; “2-3” com azimute de 5°17’53” e distância de 16,36m; “3-4” com azimute de 341°23’46” e distância de 40,38m; “4-5” com azimute de 349°7’11” e distância de 40,50m; “5-6” com azimute de 343°58’31” e distância de 20,96m; “6-7” com azimute de 334°47’46” e distância de 39,77m; “7-8” com azimute de 347°49’50” e distância de 39,88m; “8-9” com azimute de 343°23’56” e distância de 40,36m; “9-10” com azimute de 4°47’55” e distância de 16,54m; “10-11” com azimute de 32°38’19” e distância de 9,82m; “11-12” com azimute de 163°59’58” e distância de 507,16m e “12-1” com azimute de 186°38’50” e distância de 27,44m;
b) área “A2”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000316-174.175-000-D02/801, com área de 963,65m² (novecentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 341+4,59m e 348+8,26m do eixo de projeto da pista esquerda da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município e Comarca de Rio Claro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.517.287,851m e E=237.232,239m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 301°28’5” e distância de 19,48m; “2-3” com azimute de 346°18’41” e distância de 123,93m; “3-4” com azimute de 276°3’59” e distância de 19,80m e “4-5” com azimute de 93°15’20” e distância de 20,97m e “5-1” com azimute de 161°13’25” e distância de 138,87m;
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000316-174.175-000-D02/802, com área de 1.097,33m² (um mil, noventa e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 844+3,25m e 854+0,55m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Santa Gertrudes, Comarca de Rio Claro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice R, de coordenadas N=7.515.730,31m e E=237.707,45m e pelos segmentos “R-Q” com azimute de 137°28'5" e distância de 27,34m; “Q-P” em curva à esquerda de raio 185,00m e desenvolvimento de 64,28m; “P-O” com azimute de 117°33'43" e distância de 98,48m; “O-N” em curva à direita de raio 165,00m e desenvolvimento de 39,80m; “N-1” com azimute de 297°13'13" e distância de 34,61m; “1-2” com azimute de 297°41'43" e distância de 111,27m; “2-3” com azimute de 309°18'34" e distância de 23,25m; “3-4” com azimute de 307°42'40" e distânciade 4,89m; “4-5” com azimute de 306°56'49" e distânciade 22,59m; “5-6” com azimute de 300°30'15" e distância de 3,70m; “6-7” com azimute 288°50'31" e distância de 5,79m; “7-8” com azimute de 271°37'37" e distância de 9,09m e “8-R” com azimute de 48°19'15" e distância de 18,12m. 
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Laurence Casagrande Lourenço
Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2017.