Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.823, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 330+000m, Leste e Oeste na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Agudos, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD000300-330.330-621-F02-001, DE-SPD000300-330.330-621-F02-002, DE-SPD000300-330.330-621-F02-003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-23.846/2017, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 330+000m, Leste e Oeste na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Agudos, com área total de 4.671,12m² (quatro mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: 

I - área 01 - Oeste - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD000300-330.330-621-F02-001, situa-se no Km 330+000m Oeste, do lado direito sentido Agudos para Bauru, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Agudos, que consta pertencer a Alcides Franciscato, Maria Deolinda Barbosa Franciscato e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.520.162,249 E=705.185,754, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 96°33'36,60" e distância de 3,718m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 95°17'40,67" e distância de 1,819m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 112°48'50,48" e distância de 2,183m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 122°47'56,13" e distância de 1,378m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 122°22'47,09" e distância de 1,858m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 121°49'15,50" e distância de 1,857m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 121°15'47,16" e distância de 1,853m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 120°42'14,70" e distância de 1,859m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 120°8'43,43" e distância de 1,855m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 119°35'13,20" e distância de 1,855m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 118°51'12,41" e distância de 1,798m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 117°31'54,93" e distância de 1,833m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 116°2'36,09" e distância de 1,650m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 113°43'58,35" e distância de 1,818m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 113°3'14,57" e distância de 1,843m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 112°22'24,26" e distância de 1,842m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 111°41'34,34" e distância de 1,847m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 111°42'19,93" e distância de 1,095m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 112°19'14,71" e distância de 1,105m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 112°55'36,39" e distância de 1,106m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 113°31'58,47" e distância de 1,106m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 114°8'20,91" e distância de 1,107m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 114°44'43,67" e distância de 1,141m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 116°8'50,11" e distância de 1,164m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 117°15'56,40" e distância de 1,128m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 117°51'37,17" e distância de 1,105m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 118°27'17,64" e distância de 1,105m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 119°2'57,79" e distância de 1,100m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 119°38'40,39" e distância de 1,116m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 120°10'33,97" e distância de 1,089m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 120°38'46,96" e distância de 1,094m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 121°6'59,61" e distância de 1,094m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 121°35'11,89" e distância de 0,931m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 118°19'52,18" e distância de 0,881m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 117°38'44,55" e distância de 1,040m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 118°4'15,51" e distância de 1,101m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 118°29'40,54" e distância de 1,084m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 118°55'13,87" e distância de 1,102m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 119°20'39,37" e distância de 1,117m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 120°27'24,57" e distância de 1,247m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 123°43'7,59" e distância de 1,237m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 124°38'5,18" e distância de 1,153m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 125°57'22,89" e distância de 1,134m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 126°25'43,23" e distância de 1,096m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 126°54'2,99" e distância de 1,096m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 127°22'22,14" e distância de 1,096m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 127°50'40,66" e distância de 1,096m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 128°18'58,52" e distância de 1,095m; segmento 49-50, em linha reta com azimute 128°47'15,69" e distância de 1,095m; segmento 50-51, em linha reta com azimute 129°15'32,16" e distância de 1,095m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 129°15'32,16" e distância de 1,095m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 130°12'2,86" e distância de 1,095m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 130°40'17,05" e distância de 1,094m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 131°11'20,02" e distância de 1,304m; segmento 55-56, em linha reta com azimute 131°39'18,69" e distância de 0,885m; segmento 56-57, em linha reta com azimute 132°4'54,66" e distância de 1,091m; segmento 57-58, em linha reta com azimute 132°33'5,47" e distância de 1,093m; segmento 58-59, em linha reta com azimute 133°1'15,37" e distância de 1,085m; segmento 59-60, em linha reta com azimute 133°21'40,55" e distância de 5,610m; segmento 60-61, em linha reta com azimute 133°57'53,04" e distância de 6,126m; segmento 61-62, em linha reta com azimute 123°4'27,12" e distância de 1,657m; segmento 62-63, em linha reta com azimute 129°14'56,11" e distância de 1,457m; segmento 63-64, em linha reta com azimute 133°40'56,38" e distância de 15,214m; segmento 64-65, em linha reta com azimute 131°59'8,94" e distância de 7,620m; segmento 65-66, em linha reta com azimute 117°2'52,31" e distância de 2,505m; segmento 66-67, em linha reta com azimute 127°48'41,51" e distância de 2,712m; segmento 67-68, em linha reta com azimute 132°55'31,52" e distância de 2,354m; segmento 68-69, em linha reta com azimute 135°39'21,84" e distância de 1,245m; segmento 69-70, em linha reta com azimute 138°32'46,12" e distância de 7,154m; segmento 70-71, em linha reta com azimute 136°35'33,82" e distância de 1,831m; segmento 71-72, em linha reta com azimute 135°55'46,51" e distância de 2,021m; segmento 72-73, em linha reta com azimute 135°55'37,43" e distância de 1,894m; segmento 73-74, em linha reta com azimute 134°16'37,93" e distância de 1,686m; segmento 74-75, em linha reta com azimute 132°40'15,94" e distância de 0,841m; segmento 75-76, em linha reta com azimute 131°4'38,88" e distância de 1,635m; segmento 76-77, em linha reta com azimute 126°57'59,77" e distância de 1,508m; segmento 77-78, em linha reta com azimute 124°22'41,56" e distância de 1,440m; segmento 78-79, em linha reta com azimute 121°49'38,92" e distância de 2,805m; segmento 79-80, em linha reta com azimute 119°7'47,91" e distância de 1,703m; segmento 80-81, em linha reta com azimute 116°36'28,89" e distância de 2,543m; segmento 81-82, em linha reta com azimute 114°3'42,61" e distância de 1,721m; segmento 82-83, em linha reta com azimute 111°54'57,13" e distância de 1,700m; segmento 83-84, em linha reta com azimute 110°21'5,71" e distância de 0,855m; segmento 84-85, em linha reta com azimute 108°49'27,37" e distância de 1,712m; segmento 85-86, em linha reta com azimute 107°17'49,96" e distância de 0,871m; segmento 86-87, em linha reta com azimute 105°31'49,85" e distância de 3,496m; segmento 87-88, em linha reta com azimute 102°35'16,16" e distância de 1,718m; segmento 88-89, em linha reta com azimute 101°3'2,63" e distância de 0,860m; segmento 89-90, em linha reta com azimute 100°1'33,47" e distância de 0,860m; segmento 90-91, em linha reta com azimute 98°28'30,61" e distância de 1,717m; segmento 91-92, em linha reta com azimute 96°51'55,52" e distância de 0,865m; segmento 92-93, em linha reta com azimute 95°47'7,34" e distância de 0,850m; segmento 93-94, em linha reta com azimute 94°41'44,67" e distância de 0,849m; segmento 94-95, em linha reta com azimute 93°37'14,82" e distância de 0,826m; segmento 95-96, em linha reta com azimute 91°39'37,34" e distância de 0,719m; segmento 96-97, em linha reta com azimute 88°17'46,05" e distância de 0,757m; segmento 97-98, em linha reta com azimute 87°11'7,27" e distância de 0,981m; segmento 98-99, em linha reta com azimute 88°58'2,57" e distância de 1,057m; segmento 99-100, em linha reta com azimute 89°38'2,31" e distância de 0,930m; segmento 100-101, em linha reta com azimute 88°29'7,42" e distância de 0,851m; segmento 101-102, em linha reta com azimute 87°20'13,81" e distância de 0,852m; segmento 102-103, em linha reta com azimute 86°11'21,80" e distância de 0,852m; segmento 103-104, em linha reta com azimute 85°2'31,70" e distância de 0,852m; segmento 104-105, em linha reta com azimute 83°53'43,85" e distância de 0,853m; segmento 105-106, em linha reta com azimute 82°44'58,56" e distância de 0,853m; segmento 106-107, em linha reta com azimute 81°36'16,13" e distância de 0,853m; segmento 107-108, em linha reta com azimute 80°27'36,89" e distância de 1,086m; segmento 108-109, em linha reta com azimute 84°39'27,52" e distância de 1,321m; segmento 109-110, em linha reta com azimute 88°23'20,27" e distância de 1,793m; segmento 110-111, em linha reta com azimute 85°43'45,54" e distância de 9,484m; segmento 111-112, em linha reta com azimute 256°27'52,37" e distância de 17,711m; segmento 112-113, em linha reta com azimute 268°31'36,30" e distância de 22,917m; segmento 113-114, em linha reta com azimute 290°30'10,30" e distância de 25,940m; segmento 114-115, em linha reta com azimute 313°21'40,01" e distância de 41,999m; segmento 115-116, em linha reta com azimute 309°54'5,62" e distância de 15,874m; segmento 116-117, em linha reta com azimute 309°59'14,29" e distância de 27,924m; segmento 117-118, em linha reta com azimute 308°26'20,65" e distância de 23,760m; segmento 118-1, em linha reta com azimute 305°30'5,32" e distância de 21,525m, perfazendo uma área 1.589,88m² (um mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

II - área 02 - Leste - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD000300-330.330-621-F02-002, situa-se no Km 330+000m Leste, do lado esquerdo sentido Agudos para Bauru, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Agudos, que consta pertencer a Venício Tavares e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.519.957,507 E=705.049,174, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 21°37'21,28" e distância de 14,139m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 21°7'53,06" e distância de 0,865m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 20°38'28,27" e distância de 0,882m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 20°9'0,37" e distância de 0,877m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 19°39'31,40" e distância de 0,878m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 19°10'1,27" e distância de 0,831m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 17°35'0,59" e distância de 0,771m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 15°42'42,71" e distância de 0,878m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 15°6'27,87" e distância de 0,808m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 14°35'17,45" e distância de 0,874m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 14°1'33,57" e distância de 0,873m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 13°27'48,78" e distância de 0,873m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 12°54'3,00" e distância de 0,873m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 12°20'16,18" e distância de 0,865m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 11°34'28,46" e distância de 0,913m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 10°48'18,25" e distância de 0,803m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 10°8'6,90" e distância de 0,863m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 9°25'2,43" e distância de 0,861m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 8°41'56,76" e distância de 0,862m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 7°58'49,88" e distância de 0,862m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 7°15'24,10" e distância de 0,859m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 6°28'34,80" e distância de 0,849m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 5°30'37,76" e distância de 0,840m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 4°31'20,02" e distância de 0,791m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 7°34'38,71" e distância de 6,019m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 9°9'3,65" e distância de 1,743m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 11°33'6,75" e distância de 1,780m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 13°57'6,31" e distância de 1,810m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 17°1'50,79" e distância de 1,852m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 20°22'47,26" e distância de 1,819m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 22°43'19,28" e distância de 1,773m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 25°3'35,87" e distância de 1,771m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 27°23'36,83" e distância de 1,769m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 29°43'22,00" e distância de 1,768m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 32°2'51,26" e distância de 1,765m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 34°22'4,49" e distância de 1,758m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 36°33'7,19" e distância de 1,721m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 38°3'53,36" e distância de 1,724m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 40°22'20,57" e distância de 1,748m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 42°26'15,15" e distância de 1,742m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 44°37'6,24" e distância de 1,752m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 46°55'52,00" e distância de 1,757m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 49°14'28,83" e distância de 1,757m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 51°32'56,66" e distância de 1,756m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 53°51'15,43" e distância de 1,755m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 56°9'25,10" e distância de 1,764m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 58°40'31,90" e distância de 0,686m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 57°13'12,24" e distância de 0,838m; segmento 49-50, em linha reta com azimute 56°26'52,19" e distância de 0,868m; segmento 50-51, em linha reta com azimute 55°40'30,73" e distância de 0,868m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 54°54'7,85" e distância de 0,870m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 54°9'37,92" e distância de 0,887m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 53°46'58,16" e distância de 0,886m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 53°0'46,55" e distância de 0,870m; segmento 55-56, em linha reta com azimute 52°14'33,27" e distância de 0,870m; segmento 56-57, em linha reta com azimute 51°28'18,31" e distância de 0,870m; segmento 57-58, em linha reta com azimute 50°42'1,66" e distância de 0,870m; segmento 58-59, em linha reta com azimute 49°55'43,32" e distância de 0,870m; segmento 59-60, em linha reta com azimute 49°9'23,27" e distância de 0,871m; segmento 60-61, em linha reta com azimute 48°23'1,50" e distância de 0,871m; segmento 61-62, em linha reta com azimute 47°36'38,02" e distância de 0,871m; segmento 62-63, em linha reta com azimute 46°50'12,80" e distância de 0,879m; segmento 63-64, em linha reta com azimute 46°14'0,58" e distância de 0,896m; segmento 64-65, em linha reta com azimute 46°25'51,77" e distância de 0,941m; segmento 65-66, em linha reta com azimute 45°41'15,08" e distância de 0,875m; segmento 66-67, em linha reta com azimute 44°56'17,00" e distância de 0,875m; segmento 67-68, em linha reta com azimute 44°11'16,73" e distância de 0,876m; segmento 68-69, em linha reta com azimute 43°26'14,24" e distância de 0,873m; segmento 69-70, em linha reta com azimute 42°37'32,66" e distância de 0,872m; segmento 70-71, em linha reta com azimute 41°50'26,69" e distância de 0,942m; segmento 71-72, em linha reta com azimute 41°1'42,25" e distância de 0,807m; segmento 72-73, em linha reta com azimute 40°20'6,48" e distância de 0,880m; segmento 73-74, em linha reta com azimute 39°34'52,98" e distância de 0,890m; segmento 74-75, em linha reta com azimute 39°6'20,95" e distância de 0,892m; segmento 75-76, em linha reta com azimute 38°24'30,01" e distância de 0,884m; segmento 76-77, em linha reta com azimute 37°43'15,51" e distância de 0,800m; segmento 77-78, em linha reta com azimute 36°41'31,54" e distância de 0,815m; segmento 78-79, em linha reta com azimute 33°9'16,22" e distância de 0,758m; segmento 79-80, em linha reta com azimute 32°25'41,93" e distância de 0,881m; segmento 80-81, em linha reta com azimute 31°42'6,80" e distância de 0,881m; segmento 81-82, em linha reta com azimute 30°58'30,81" e distância de 0,880m; segmento 82-83, em linha reta com azimute 30°14'53,93" e distância de 0,880m; segmento 83-84, em linha reta com azimute 29°31'16,14" e distância de 0,880m; segmento 84-85, em linha reta com azimute 28°47'37,42" e distância de 0,830m; segmento 85-86, em linha reta com azimute 26°55'45,01" e distância de 0,823m; segmento 86-87, em linha reta com azimute 26°2'23,83" e distância de 0,875m; segmento 87-88, em linha reta com azimute 25°21'35,37" e distância de 0,884m; segmento 88-89, em linha reta com azimute 24°42'31,94" e distância de 0,883m; segmento 89-90, em linha reta com azimute 24°1'9,30" e distância de 0,881m; segmento 90-91, em linha reta com azimute 23°19'46,52" e distância de 0,881m; segmento 91-92, em linha reta com azimute 22°38'23,57" e distância de 0,962m; segmento 92-93, em linha reta com azimute 23°48'56,58" e distância de 0,990m; segmento 93-94, em linha reta com azimute 23°48'47,73" e distância de 0,908m; segmento 94-95, em linha reta com azimute 23°6'2,22" e distância de 0,877m; segmento 95-96, em linha reta com azimute 22°23'15,01" e distância de 0,767m; segmento 96-97, em linha reta com azimute 16°16'27,10" e distância de 1,638m; segmento 97-98, em linha reta com azimute 20°9'2,66" e distância de 1,119m; segmento 98-99, em linha reta com azimute 19°55'7,65" e distância de 0,899m; segmento 99-100, em linha reta com azimute 19°15'27,19" e distância de 0,880m; segmento 100-101, em linha reta com azimute 18°35'45,29" e distância de 0,881m; segmento 101-102, em linha reta com azimute 17°56'1,93" e distância de 0,881m; segmento 102-103, em linha reta com azimute 17°16'17,07" e distância de 0,897m; segmento 103-104, em linha reta com azimute 16°58'6,25" e distância de 0,900m; segmento 104-105, em linha reta com azimute 16°21'57,48" e distância de 1,115m; segmento 105-106, em linha reta com azimute 20°59'6,74" e distância de 1,127m; segmento 106-107, em linha reta com azimute 20°30'16,14" e distância de 0,901m; segmento 107-108, em linha reta com azimute 19°53'47,80" e distância de 0,897m; segmento 108-109, em linha reta com azimute 19°17'16,29" e distância de 0,899m; segmento 109-110, em linha reta com azimute 18°40'41,55" e distância de 0,825m; segmento 110-111, em linha reta com azimute 16°20'23,78" e distância de 0,723m; segmento 111-112, em linha reta com azimute 13°25'53,75" e distância de 0,782m; segmento 112-113, em linha reta com azimute 12°29'47,14" e distância de 0,695m; segmento 113-114, em linha reta com azimute 169°27'27,13" e distância de 25,719m; segmento 114-115, em linha reta com azimute 195°37'43,37" e distância de 14,819m; segmento 115-116, em linha reta com azimute 209°20'24,96" e distância de 19,010m; segmento 116-117, em linha reta com azimute 219°46'50,11" e distância de 25,325m; segmento 117-118, em linha reta com azimute 222°54'47,17" e distância de 32,074m; segmento 118-1, em linha reta com azimute 222°37'48,93" e distância de 22,476m, perfazendo uma área 1.955,67m² (um mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

III - área 03 - Leste - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD000300-330.330-621-F02-003, situa-se no Km 330+000 Leste, do lado esquerdo sentido Agudos para Bauru, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Agudos, que consta pertencer a Venício Tavares e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.519.917,189 E=705.044,172, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 55°25'31,33" e distância de 18,023m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 60°0'41,13" e distância de 20,563m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 66°49'51,87" e distância de 19,512m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 78°36'38,01" e distância de 4,965m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 81°7'48,42" e distância de 2,820m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 81°50'24,94" e distância de 2,962m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 83°16'44,75" e distância de 2,752m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 84°28'11,33" e distância de 2,858m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 86°3'35,15" e distância de 3,380m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 87°17'23,77" e distância de 3,066m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 89°0'2,73" e distância de 3,569m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 90°28'2,59" e distância de 2,645m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 91°35'32,56" e distância de 2,568m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 92°42'30,71" e distância de 2,688m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 93°50'45,03" e distância de 2,101m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 95°0'51,53" e distância de 2,189m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 95°44'28,63" e distância de 1,869m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 96°30'43,98" e distância de 1,705m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 97°32'54,54" e distância de 2,004m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 98°15'33,33" e distância de 1,766m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 98°51'7,11" e distância de 1,453m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 99°20'9,35" e distância de 0,916m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 100°17'17,77" e distância de 1,504m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 100°34'36,75" e distância de 0,581m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 94°14'8,30" e distância de 31,796m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 103°59'39,98" e distância de 3,054m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 100°9'47,88" e distância de 2,107m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 99°5'20,04" e distância de 2,082m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 95°39'24,62" e distância de 1,293m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 95°13'18,71" e distância de 2,343m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 92°17'52,27" e distância de 2,385m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 89°45'47,57" e distância de 2,653m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 87°19'29,01" e distância de 1,821m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 84°43'41,76" e distância de 2,313m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 82°33'17,24" e distância de 2,296m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 80°12'36,96" e distância de 3,249m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 76°23'44,94" e distância de 1,635m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 74°26'57,74" e distância de 3,182m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 70°49'49,81" e distância de 3,688m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 242°53'58,03" e distância de 16,051m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 257°53'23,26" e distância de 3,244m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 258°58'9,38" e distância de 1,363m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 260°2'50,30" e distância de 1,359m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 261°7'26,34" e distância de 1,354m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 262°11'57,78" e distância de 1,350m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 263°16'24,92" e distância de 1,346m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 264°20'48,05" e distância de 1,327m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 264°56'45,54" e distância de 1,288m; segmento 49-50, em linha reta com azimute 265°30'31,18" e distância de 1,317m; segmento 50-51, em linha reta com azimute 266°37'17,82" e distância de 1,337m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 267°44'2,04" e distância de 1,318m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 268°27'45,78" e distância de 0,440m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 269°1'6,18" e distância de 0,917m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 269°57'24,27" e distância de 1,323m; segmento 55-56, em linha reta com azimute 271°4'2,86" e distância de 1,316m; segmento 56-57, em linha reta com azimute 271°51'53,63" e distância de 1,296m; segmento 57-58, em linha reta com azimute 272°33'35,86" e distância de 1,326m; segmento 58-59, em linha reta com azimute 274°3'34,57" e distância de 1,361m; segmento 59-60, em linha reta com azimute 275°33'33,90" e distância de 1,360m; segmento 60-61, em linha reta com azimute 277°3'33,68" e distância de 1,360m; segmento 61-62, em linha reta com azimute 278°33'33,72" e distância de 1,308m; segmento 62-63, em linha reta com azimute 278°53'21,49" e distância de 1,289m; segmento 63-64, em linha reta com azimute 279°59'0,68" e distância de 1,317m; segmento 64-65, em linha reta com azimute 280°56'39,82" e distância de 0,957m; segmento 65-66, em linha reta com azimute 281°28'45,30" e distância de 1,201m; segmento 66-67, em linha reta com azimute 281°9'56,76" e distância de 0,914m; segmento 67-68, em linha reta com azimute 280°53'35,63" e distância de 0,914m; segmento 68-69, em linha reta com azimute 280°37'14,53" e distância de 0,914m; segmento 69-70, em linha reta com azimute 280°20'53,43" e distância de 0,914m; segmento 70-71, em linha reta com azimute 280°4'37,45" e distância de 0,908m; segmento 71-72, em linha reta com azimute 279°45'31,50" e distância de 0,880m; segmento 72-73, em linha reta com azimute 279°18'41,09" e distância de 0,933m; segmento 73-74, em linha reta com azimute 278°58'47,09" e distância de 0,909m; segmento 74-75, em linha reta com azimute 278°38'53,20" e distância de 0,912m; segmento 75-76, em linha reta com azimute 278°22'27,56" e distância de 0,592m; segmento 76-77, em linha reta com azimute 278°2'29,68" e distância de 1,224m; segmento 77-78, em linha reta com azimute 277°39'12,10" e distância de 0,909m; segmento 78-79, em linha reta com azimute 277°19'18,58" e distância de 0,910m; segmento 79-80, em linha reta com azimute 276°59'25,13" e distância de 0,914m; segmento 80-81, em linha reta com azimute 276°39'29,12" e distância de 0,903m; segmento 81-82, em linha reta com azimute 276°19'38,46" e distância de 0,913m; segmento 82-83, em linha reta com azimute 275°59'45,22" e distância de 0,910m; segmento 83-84, em linha reta com azimute 275°39'52,04" e distância de 0,910m; segmento 84-85, em linha reta com azimute 275°19'58,91" e distância de 0,915m; segmento 85-86, em linha reta com azimute 275°4'51,79" e distância de 0,928m; segmento 86-87, em linha reta com azimute 275°5'18,46" e distância de 0,924m; segmento 87-88, em linha reta com azimute 274°43'48,21" e distância de 0,909m; segmento 88-89, em linha reta com azimute 274°22'18,02" e distância de 0,909m; segmento 89-90, em linha reta com azimute 274°0'47,86" e distância de 0,909m; segmento 90-91, em linha reta com azimute 273°39'17,75" e distância de 0,909m; segmento 91-92, em linha reta com azimute 273°17'47,66" e distância de 0,909m; segmento 92-93, em linha reta com azimute 272°56'17,60" e distância de 0,909m; segmento 93-94, em linha reta com azimute 272°34'6,96" e distância de 0,898m; segmento 94-95, em linha reta com azimute 271°52'17,94" e distância de 0,889m; segmento 95-96, em linha reta com azimute 271°32'2,88" e distância de 0,916m; segmento 96-97, em linha reta com azimute 271°11'42,72" e distância de 0,912m; segmento 97-98, em linha reta com azimute 270°51'22,58" e distância de 0,912m; segmento 98-99, em linha reta com azimute 270°31'2,44" e distância de 0,912m; segmento 99-100, em linha reta com azimute 270°10'42,31" e distância de 0,913m; segmento 100-101, em linha reta com azimute 269°50'22,17" e distância de 0,913m; segmento 101-102, em linha reta com azimute 269°30'2,03" e distância de 0,913m; segmento 102-103, em linha reta com azimute 269°9'41,87" e distância de 0,913m; segmento 103-104, em linha reta com azimute 268°49'21,68" e distância de 0,913m; segmento 104-105, em linha reta com azimute 268°29'1,47" e distância de 0,914m; segmento 105-106, em linha reta com azimute 268°8'41,23" e distância de 0,914m; segmento 106-107, em linha reta com azimute 267°48'20,94" e distância de 0,917m; segmento 107-108, em linha reta com azimute 267°28'2,65" e distância de 0,907m; segmento 108-109, em linha reta com azimute 267°7'40,22" e distância de 0,896m; segmento 109-110, em linha reta com azimute 266°15'23,95" e distância de 0,872m; segmento 110-111, em linha reta com azimute 265°29'7,13" e distância de 0,895m; segmento 111-112, em linha reta com azimute 265°8'20,23" e distância de 0,914m; segmento 112-113, em linha reta com azimute 264°47'33,33" e distância de 0,914m; segmento 113-114, em linha reta com azimute 264°26'46,43" e distância de 0,914m; segmento 114-115, em linha reta com azimute 264°5'59,51" e distância de 0,914m; segmento 115-116, em linha reta com azimute 263°45'12,57" e distância de 0,915m; segmento 116-117, em linha reta com azimute 263°24'25,60" e distância de 0,915m; segmento 117-118, em linha reta com azimute 263°3'38,60" e distância de 0,915m; segmento 118-119, em linha reta com azimute 262°42'51,56" e distância de 0,915m; segmento 119-120, em linha reta com azimute 262°22'4,48" e distância de 0,915m; segmento 120-121, em linha reta com azimute 262°1'17,34" e distância de 0,920m; segmento 121-122, em linha reta com azimute 261°40'47,72" e distância de 0,910m; segmento 122-123, em linha reta com azimute 261°21'35,27" e distância de 0,921m; segmento 123-124, em linha reta com azimute 261°2'25,58" e distância de 0,918m; segmento 124-125, em linha reta com azimute 260°43'15,79" e distância de 0,878m; segmento 125-126, em linha reta com azimute 259°28'7,39" e distância de 0,859m; segmento 126-127, em linha reta com azimute 258°43'32,24" e distância de 0,897m; segmento 127-128, em linha reta com azimute 258°20'24,27" e distância de 0,913m; segmento 128-129, em linha reta com azimute 257°57'16,33" e distância de 0,913m; segmento 129-130, em linha reta com azimute 257°34'8,42" e distância de 0,913m; segmento 130-131, em linha reta com azimute 257°11'0,55" e distância de 0,946m; segmento 131-132, em linha reta com azimute 256°47'1,60" e distância de 0,879m; segmento 132-133, em linha reta com azimute 256°24'44,91" e distância de 0,914m; segmento 133-134, em linha reta com azimute 256°1'37,14" e distância de 0,912m; segmento 134-135, em linha reta com azimute 255°36'39,43" e distância de 0,878m; segmento 135-136, em linha reta com azimute 254°26'44,21" e distância de 0,879m; segmento 136-137, em linha reta com azimute 254°3'38,48" e distância de 0,913m; segmento 137-138, em linha reta com azimute 253°40'32,92" e distância de 0,950m; segmento 138-139, em linha reta com azimute 254°8'6,40" e distância de 0,830m; segmento 139-140, em linha reta com azimute 254°19'8,28" e distância de 1,090m; segmento 140-141, em linha reta com azimute 254°4'52,90" e distância de 0,926m; segmento 141-142, em linha reta com azimute 253°50'37,22" e distância de 0,927m; segmento 142-143, em linha reta com azimute 253°36'21,19" e distância de 0,927m; segmento 143-144, em linha reta com azimute 253°22'4,78" e distância de 0,927m; segmento 144-145, em linha reta com azimute 253°7'47,94" e distância de 0,927m; segmento 145-146, em linha reta com azimute 252°53'30,65" e distância de 0,928m; segmento 146-147, em linha reta com azimute 252°39'12,87" e distância de 0,928m; segmento 147-148, em linha reta com azimute 252°24'54,55" e distância de 0,923m; segmento 148-149, em linha reta com azimute 252°3'15,80" e distância de 0,891m; segmento 149-150, em linha reta com azimute 251°4'45,09" e distância de 0,899m; segmento 150-151, em linha reta com azimute 250°53'1,53" e distância de 0,928m; segmento 151-152, em linha reta com azimute 250°41'14,75" e distância de 0,936m; segmento 152-153, em linha reta com azimute 250°29'28,81" e distância de 0,933m; segmento 153-154, em linha reta com azimute 250°17'42,30" e distância de 0,933m; segmento 154-155, em linha reta com azimute 250°5'55,18" e distância de 0,924m; segmento 155-156, em linha reta com azimute 249°40'47,49" e distância de 0,908m; segmento 156-157, em linha reta com azimute 249°6'23,57" e distância de 0,932m; segmento 157-158, em linha reta com azimute 249°13'44,54" e distância de 0,985m; segmento 158-159, em linha reta com azimute 249°51'38,23" e distância de 0,973m; segmento 159-160, em linha reta com azimute 249°40'19,63" e distância de 0,937m; segmento 160-161, em linha reta com azimute 249°29'0,10" e distância de 0,902m; segmento 161-162, em linha reta com azimute 248°27'57,39" e distância de 0,896m; segmento 162-163, em linha reta com azimute 248°8'50,01" e distância de 0,932m; segmento 163-164, em linha reta com azimute 247°56'10,33" e distância de 0,937m; segmento 164-165, em linha reta com azimute 247°43'29,69" e distância de 0,938m; segmento 165-166, em linha reta com azimute 247°30'48,05" e distância de 0,938m; segmento 166-167, em linha reta com azimute 247°18'5,36" e distância de 0,939m; segmento 167-168, em linha reta com azimute 247°5'21,59" e distância de 0,940m; segmento 168-169, em linha reta com azimute 246°52'36,70" e distância de 0,940m; segmento 169-170, em linha reta com azimute 246°39'50,66" e distância de 0,954m; segmento 170-171, em linha reta com azimute 246°44'55,05" e distância de 0,956m; segmento 171-172, em linha reta com azimute 247°17'3,52" e distância de 1,009m; segmento 172-173, em linha reta com azimute 247°5'0,33" e distância de 0,955m; segmento 173-174, em linha reta com azimute 247°4'46,19" e distância de 1,011m; segmento 174-175, em linha reta com azimute 248°7'47,73" e distância de 0,959m; segmento 175-176, em linha reta com azimute 247°47'31,97" e distância de 0,976m; segmento 176-177, em linha reta com azimute 247°23'26,96" e distância de 0,941m; segmento 177-178, em linha reta com azimute 246°59'39,45" e distância de 0,938m; segmento 178-179, em linha reta com azimute 246°35'51,65" e distância de 0,939m; segmento 179-180, em linha reta com azimute 246°12'3,55" e distância de 0,940m; segmento 180-181, em linha reta com azimute 245°48'15,17" e distância de 1,007m; segmento 181-182, em linha reta com azimute 246°56'2,53" e distância de 1,056m; segmento 182-183, em linha reta com azimute 247°32'5,95" e distância de 0,993m; segmento 183-184, em linha reta com azimute 247°6'55,04" e distância de 0,767m; segmento 184-185, em linha reta com azimute 242°31'20,87" e distância de 0,310m; segmento 185-186, em linha reta com azimute 231°52'53,01" e distância de 0,491m; segmento 186-187, em linha reta com azimute 231°31'16,78" e distância de 0,940m; segmento 187-188, em linha reta com azimute 231°9'41,86" e distância de 0,940m; segmento 188-189, em linha reta com azimute 230°48'8,23" e distância de 1,223m; segmento 189-190, em linha reta com azimute 236°56'59,02" e distância de 1,410m; segmento 190-191, em linha reta com azimute 240°52'40,46" e distância de 2,863m; segmento 191-1, em linha reta com azimute 278°44'6,22" e distância de 6,461m, perfazendo uma área 1.125,57m² (um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2017.