GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Rua Agenor Camargo Lima, nº 11, esquina com a Rua João Teixeira Cardoso, Centro, no Município de Bernardino de Campos, com 1.686,07m² (um mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados) de terreno, contendo 820,00m² (oitocentos e vinte metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24.742 conforme identificado nos autos do Processo SELT-0133/2010 (CC-169.384/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, com vistas à regularizar a ocupação do Centro de Saúde III.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, será destinado exclusivamente a abrigar o Centro de Saúde Municipal.
§ 2º - A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2017.