Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.826, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Diadema, nos termos da Lei Municipal nº 1.369, de 22 de agosto de 1994, uma área de formato irregular, composta pelos lotes 14, 15, 16 e 17 da Quadra 4, do loteamento denominado Jardim Eldorado, matriculados sob nºs 10.360, 10.361, 30.594 e 29.600, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, totalizando a área de 1.048,50m² (um mil e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo SE nº 2586/0001/2011 (SG-502.939/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a construção de quadra de esportes da Escola Estadual “Simon Bolivar” (antiga EEPG Jardim Eldorado).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2017.