Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.828, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Maracaí do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Maracaí, de um imóvel de sua propriedade, denominado Centro Esportivo de Maracaí, localizado na Rua Joaquim Gonçalves de Oliveira, nº 112, esquina com a Rua Coronel Azarias Ribeiro, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 24.238, com 5.808,00m² (cinco mil, oitocentos e oito metros quadrados) de terreno e 822,01m² (oitocentos e vinte e dois metros quadrados e um decímetro quadrado) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SELJ-1.452/2014 (CC-30.383/15).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á às práticas esportivas e ao lazer da população.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2017.