Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.829, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, do km 13+000m ao km 13+500m, oeste, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-023.545/2017-SG, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, do km 13+000m ao km 13+500m, oeste, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, com área total de 784,06m² (setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: 

I - área 1, oeste, lote designado pelo número 08 (oito) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta n° DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+140m, oeste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a José Augusto da Silva Formigal e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.536,677 e E=271.492,038, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 243°10'39,40" e distância de 7,074m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°10'35,85" e distância de 5,707m; 3-4 em linha reta com azimute de 243°10'54,72" e distância de 5,326m; 4-5 em linha reta com azimute de 333°11'0,00" e distância de 1,516m; 5-6 em linha reta com azimute de 67°12'35,47" e distância de 4,951m; 6-7 em linha reta com azimute de 67°48'21,37" e distância de 2,882m; 7-8 em linha reta com azimute 67°54'50,14" e distância de 4,279m; 8-9 em linha reta com azimute de 68°41'4,91" e distância de 1,837m; 9-1 em linha reta com azimute de 68°41'27,49" e distância de 4,222m, perfazendo uma área de 14,64m² (quatorze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2, oeste, lote designado pelo número 07 (sete) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+160m, Oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a José Augusto da Silva Formigal e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.529,860 e E=271.475,196, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153°11'0,00" e distância de 1,516m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°10'42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 333°11'0,00" e distância de 2,489m; 4-5 em linha reta com azimute 65°5'16,30" e distância de 3,191m; 5-6 em linha reta com azimute de 65°30'43,65" e distância de 6,428m; 6-7 em linha reta com azimute de 66°12'7,43" e distância de 5,238m; 7-1 em linha reta com azimute de 66°49'32,88" e distância de 5,168m, perfazendo uma área de 41,26m² (quarenta e um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

III - área 3, oeste, lote designado pelo número 06 (seis) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+180m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Luis Felipe Oliveira Formigal e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.521,704 e E=271.456,909, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153°11'0,00" e distância de 2,489m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°10'42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 333°11'0,00" e distância de 2,988m; 4-5 em linha reta com azimute de 64°20'54,41" e distância de 10,626m; 5-1 em linha reta com azimute de 64°54'17,38" e distância de 9,380m, perfazendo uma área de 55,25m² (cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4, oeste, lote designado pelo número 05 (cinco) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+200m oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Waldomiro Rizzioli, Cacilda Granziol Rizzioli e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.513,126 e E=271.438,835, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153°11'0,00" e distância de 2,988m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°10'42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 333°11'0,00" e distância de 3,213m; 4-5 em linha reta com azimute de 63°46'31,60" e distância de 2,157m; 5-6 em linha reta com azimute de 63°35'13,71" e distância de 9,132m; 6-1em linha reta com azimute de 64°4'52,91" e distância de 8,712m, perfazendo uma área de 62,37m² (sessenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

V - área 5, oeste, lote designado pelo número 04 (quatro) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+220m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Waldomiro Rizzioli, Cacilda Granziol Rizzioli e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.465.504,302 e E=271.420,885, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153°11'0,00" e distância de 3,213m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°10'42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 333°11'0,00" e distância de 3,421m; 4-1 em linha reta com azimute de 63°46'31,60" e distância de 20,001m, perfazendo uma área de 66,35m² (sessenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

VI - área 6, oeste, lote designado pelo número 03 (três) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+240m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Natal Aparecido Galassi, Mônica Macedo Pezzopane Galassi, Sebastião Galassi e/ou outros, que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.465.495,464 e E=271.402,943, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 153°11'0,00" e distância de 3,421m; 2-3 em linha reta com azimute 243°10'42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute 333°11'0,00" e distância de 6,502m; 4-5 em linha reta com azimute 69°42'43,97" e distância de 7,105m; 5-6 em linha reta com azimute de 92°15'22,90" e distância de 4,481m; 6-1 em linha reta com azimute de 63°46'31,60" e distância de 9,026m, perfazendo uma área de 92,37m² (noventa e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

VII - área 7, oeste, lote designado pelo número 01 (hum) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+260m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Natal Aparecido Galassi, Mônica Macedo Pezzopane Galassi, Sebastião Galassi e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.489,189 e E=271.383,705, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153°11'0,00" e distância de 6,502m; 2-3 em linha reta com azimute de 243°10'42,79" e distância de 6,984m; 3-4 em linha reta com azimute de 270°18'11,52" e distância de 5,374m; 4-5 em linha reta com azimute de 274°53'39,38" e distância de 5,373m; 5-6 em linha reta com azimute de 279°30'13,54" e distância de 5,377m; 6-7 em linha reta com azimute de 284°7'19,66" e distância de 5,374m; 7-8 em linha reta com azimute de 288°41'52,61" e distância de 5,375m; 8-9 em linha reta com azimute de 293°19'19,75" e distância de 5,375m; 9-10 em linha reta com azimute de 297°55'16,42" e distância de 5,372m; 10-11 em linha reta com azimute de 302°31'19,03" e distância de 5,375m; 11-12 em linha reta com azimute de 307°24'21,46" e distância de 6,718m; 12-13 em linha reta com azimute de 63°11'0,00" e distância de 7,764m; 13-14 em linha reta com azimute de 127°26'54,99" e distância de 6,781m; 14-15 em linha reta com azimute de 122°51'4,65" e distância de 6,788m; 15-16 em linha reta com azimute de 118°3'32,24" e distância de 6,785m; 16-17 em linha reta com azimute de 113°19'54,77" e distância de 6,784m; 17-18 em linha reta com azimute de 89°23'35,91" e distância de 6,402m; 18-19 em linha reta com azimute de 83°13'58,88" e distância de 6,404m; 19-1 em linha reta com azimute de 69°42'43,97" e distância de 6,601m, perfazendo uma área de 312,54m² (trezentos e doze metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

VIII - área 8, oeste, lote designado pelo número 02 (dois) da quadra “A” do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+260m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Natal Aparecido Galassi, Mônica Macedo Pezzopane Galassi, Sebastião Galassi e/ou outros, que inicia no ponto “1” de coordenadas N=7.465.499,761 e E=271.341,451, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 243°11'0,00" e distância de 7,764m; 2-3 em linha reta com azimute de 313°1'3,19" e distância de 2,811m; 3-4 em linha reta com azimute de 316°15'46,55" e distância de 2,924m; 4-5 em linha reta com azimute de 322°30'49,06" e distância de 2,475m; 5-6 em linha reta com azimute de 324°46'33,83" e distância de 2,669m; 6-7 em linha reta com azimute de 326°56'36,78" e distância de 2,421m; 7-8 em linha reta com azimute de 329°10'34,71" e distância de 2,720m; 8-9 em linha reta com azimute de 331°24'16,40" e distância de 2,495m; 9-10 em linha reta com azimute de 333°37'59,42" e distância de 2,647m; 10-11 em linha reta com azimute de 58°34'37,32" e distância de 5,032m; 11-12 em linha reta com azimute de 144°8'1,37" e distância de 3,187m; 12-13 em linha reta com azimute de 142°9'51,66" e distância de 2,324m; 13-14 em linha reta com azimute de 140°10'57,42" e distância de 3,691m; 14-15 em linha reta com azimute de 137°17'8,58"e distância de 3,948m; 15-16 em linha reta com azimute de 134°58'43,73" e distância de 3,388m; 16-17 em linha reta com azimute de 32°57'28,67" e distância de 2,834m; 17-1 em linha reta com azimute de 130°33'19,94" e distância de 2,681m, perfazendo uma área de 139,28m² (cento e trinta e nove metros quadrados e vinte oito decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2017.