Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.835, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São João da Boa Vista, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São João da Boa vista, do imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Teófilo Ribeiro de Andrade, nº 1.060, naquela cidade, contendo 2.010,00m² (dois mil e dez metros quadrados) de terreno e 1.473,00m² (um mil, quatrocentos e setenta e três metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 3.724, conforme descrito e identificado nos autos do processo DER-031748/07/17 (SG-766.602/17).

§ 1º - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da entidade autárquica municipal, Faculdade de Medicina da UNIFAE - Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino.

§ 2º - Fica o Município autorizado a efetuar as intervenções necessárias para a adequação do imóvel ao uso pretendido. 

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2017.