Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.837, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas

Artigo 1º - As frotas de veículos de representação e de prestação de serviços das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias, enquadrados nos grupos “Especial”, “A”, “B”, “S-1”, “S-2”, “S-3” e “S-4”, ficam fixadas na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 2º - As frotas de veículos das fundações e das empresas estatais dependentes, enquadrados nos grupos a que se refere o artigo 1º deste decreto, deverão ser adequadas aos quantitativos estabelecidos no Anexo III. 

Parágrafo único - Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital votante e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

Artigo 3º - Caracterizada, exclusivamente em razão de obrigação contratual, a impossibilidade de adequação da frota nos moldes, conforme o caso, dos Anexos I a III deste decreto, deverá o respectivo órgão ou entidade submeter o caso à aprovação do Comitê Gestor, a que se refere o Decreto nº 61.131, de 25 de fevereiro de 2015 Legislação do Estado, detalhando o cronograma de ações para o atingimento dos respectivos quantitativos. 

Artigo 4º - A alteração dos quantitativos previstos nos Anexos a que aludem os artigos 1º e 2º se dará exclusivamente mediante novo decreto. 

Artigo 5º - As Secretarias de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda poderão, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, mediante Resolução Conjunta, estabelecer diretrizes para a contratação de bens e serviços de transportes internos. 

Artigo 6º - O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas estatais não dependentes.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - Decreto nº 40.236, de 1 de agosto de 1995;

II - Decreto nº 40.237, de 1 de agosto de 1995;

III - Decreto nº 40.238, de 1 de agosto de 1995;

IV - Decreto nº 40.239, de 1 de agosto de 1995;

V - Decreto nº 40.250, de 1 de agosto de 1995;

VI - Decreto nº 40.252, de 1 de agosto de 1995;

VII - Decreto nº 42.311, de 3 de outubro de 1997;

VIII - Decreto nº 42.339, de 14 de outubro de 1997;

IX - Decreto nº 43.314, de 14 de julho de 1998;

X - Decreto nº 43.813, de 21 de janeiro de 1999;

XI - Decreto nº 46.001, de 15 de agosto de 2001 Legislação do Estado;

XII - Decreto nº 46.811, de 7 de junho de 2002 Legislação do Estado;

XIII - Decreto nº 47.085, de 12 de setembro de 2002 Legislação do Estado;

XIV - Decreto nº 47.990, de 1 de agosto de 2003 Legislação do Estado;

XV - Decreto nº 47.991, de 1 de agosto de 2003 Legislação do Estado;

XVI - Decreto nº 48.857, de 4 de agosto de 2004 Legislação do Estado;

XVII - Decreto nº 50.308, de 7 de dezembro de 2005 Legislação do Estado;

XVIII - Decreto nº 50.411, de 27 de dezembro de 2005 Legislação do Estado;

XIX - Decreto nº 50.489, de 23 de janeiro de 2006 Legislação do Estado;

XX - Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006 Legislação do Estado;

XXI - Decreto nº 50.920, de 29 de junho de 2006 Legislação do Estado;

XXII - Decreto nº 51.183, de 11 de outubro de 2006 Legislação do Estado;

XXIII - Decreto nº 51.666, de 16 de março de 2007 Legislação do Estado;

XXIV - Decreto nº 52.470, de 12 de dezembro de 2007 Legislação do Estado;

XXV - Decreto nº 52.613, de 8 de janeiro de 2008 Legislação do Estado;

XXVI - Decreto nº 54.078, de 4 de março de 2009 Legislação do Estado;

XXVII - Decreto nº 54.320, de 11 de maio de 2009 Legislação do Estado;

XXVIII - Decreto nº 54.908, de 13 de outubro de 2009 Legislação do Estado;

XXIX - Decreto nº 55.021, de 12 de novembro de 2009 Legislação do Estado;

XXX - Decreto nº 55.311, de 31 de dezembro de 2009 Legislação do Estado;

XXXI - Decreto nº 55.763, de 3 de maio de 2010 Legislação do Estado;

XXXII - Decreto nº 55.912, de 14 de junho de 2010 Legislação do Estado;

XXXIII - Decreto nº 56.126, de 23 de agosto de 2010 Legislação do Estado;

XXXIV - Decreto nº 56.265, de 7 de outubro de 2010 Legislação do Estado;

XXXV - Decreto nº 56.491, de 7 de dezembro de 2010 Legislação do Estado;

XXXVI - Decreto nº 57.040, de 3 de junho de 2011 Legislação do Estado;

XXXVII - Decreto nº 57.147, de 19 de julho de 2011 Legislação do Estado;

XXXVIII - Decreto nº 57.191, de 2 de agosto de 2011 Legislação do Estado;

XXXIX - Decreto nº 57.481, de 1 de novembro de 2011 Legislação do Estado;

XL - Decreto nº 57.507, de 9 de novembro de 2011 Legislação do Estado;

XLI - Decreto nº 57.595, de 8 de dezembro de 2011 Legislação do Estado;

XLII - Decreto nº 57.809, de 24 de fevereiro de 2012 Legislação do Estado;

XLIII - Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012 Legislação do Estado;

XLIV - Decreto nº 59.033, de 2 de abril de 2013 Legislação do Estado;

XLV - Decreto nº 59.194, de 16 de maio de 2013 Legislação do Estado; 

XLVI - Decreto nº 59.585, de 9 de outubro de 2013 Legislação do Estado;

XLVII - Decreto nº 59.822, de 25 de novembro de 2013 Legislação do Estado;

XLVIII - Decreto nº 60.274, de 20 de março de 2014 Legislação do Estado;

XLIX - Decreto nº 60.492, de 26 de maio de 2014 Legislação do Estado;

L - Decreto nº 60.645, de 14 de julho de 2014 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Jose Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Laurence Casagrande Lourenço
Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Fabrício Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, da Casa Civil, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de setembro de 2017.