Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.844, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos de acesso no km 75+53m e no km 96+400m e construção de nova ponte sobre o Rio São José dos Dourados, entre o km 120+840m e o km 122+880m, da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, localizadas nos Municípios de Santo Antônio do Aracanguá, General Salgado e Pontalinda e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos de acesso no km 75+53m e no km 96+400m e construção de nova ponte sobre o Rio São José dos Dourados, entre o km 120+840m e o km 122+880m, da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, devidamente caracterizadas nos cadastros do nº CD-SP0000463-120.122-000-D02/801 ao nº CD-SP0000463-120.122-000-D02/803; do nº CD-SP0000463-075.075-000-D02/801 ao nº CD-SP0000463-075.075-000-D02/804; nº CD-SP0000463-096.096-000-D02/801 e nº CD-SP0000463-096.096-000-D02/802 e memoriais descritivos constantes do processo 040187/07/DER/2017-SLT, com área total de 25.929,67m² (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizadas nos Municípios de Santo Antônio do Aracanguá, General Salgado e Pontalinda na seguinte conformidade:

I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-120.122-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 1062+18,77m e 1095+5,37m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município e Comarca de General Salgado, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.732.296,61m e E=549.810,55m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 167°7'36" e distância de 81,20m; “2-3” com azimute de 184°28'33" e distância de 306,70m; “3-4” com azimute de 183°9'7" e distância de 110,30m; “4-5” com azimute de 181°49'19" e distância de 78,80m; “5-6” com azimute de 180°24'14" e distância de 74,81m; “6-7” com azimute de 357°17'33" e distância de 167,36m; “7-8” com azimute de 1°22'7" e distância de 99,77m; “8-9” com azimute de 2°48'2" e distância de 98,71m; “9-10” com azimute de 3°0'32" e distância de 90,99m e “10-1” com azimute de 3°14'4" e distância de 192,55m, perfazendo uma área de 8.823,27m² (oito mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-120.122-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 1096+19,12m e 1125+14,84m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município de Pontalinda, Comarca de Jales, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.732.901,90m e E=549.856,31m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 176°16'57" e distância de 67,37m; “2-3” com azimute de 184°08'51" e distância de 507,62m; “3-4” com azimute de 260°57'14" e distância de 26,10m; “4-5” com azimute de 8°07'15" e distância de 95,76m; “5-6” com azimute de 6°42'14" e distância de 116,74m; “6-7” com azimute de 3°44'10" e distância de 106,80m; “7-8” com azimute de 1°39'53" e distância de 260,57m e “8-1” com azimute de 92°12'51" e distância de 2,64m, perfazendo uma área de com 8.380,20m² (oito mil, trezentos e oitenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000463-120.122-000-D02/803, localiza-se entre as estacas 1125+14,84m e 1130+2,21m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município de Pontalinda, Comarca de Jales, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.732.988,00m e E=549847,93m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 174°26’24” e distância de 86,51m; “2-3” com azimute de 272°12’51” e distância de 2,64m e “3-1” com azimute de 356°10’38” e distância de 86,19m, perfazendo uma área de com 113,03m² (cento e treze metros quadrados e três decímetros quadrados);

IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-075.075-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 728+6,79m e 731+19,42m, do lado direito do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município de Santo Antônio do Aracanguá, Comarca de Araçatuba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.687.153,70m e E=557.654,56m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 2º02’57” e distância de 73,49m; “2-3” com azimute de 64º16’57” e distância de 13,20m; “3-4” com azimute de 95º28’57” e distância de 13,60m; “4-5” com azimute 106º44’48” e distância de 8,09m; “5-6” com azimute de 243º09’29” e distância de 17,53m e “6-1” com azimute de 196º35’59” e distância de 70,57m, perfazendo uma área de 859,60m² (oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-075.075-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 735+10,77m e 738+17,11m, do lado direito do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município de Santo Antônio do Aracanguá, Comarca de Araçatuba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.687.299,06m e E=557.657,54m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 358º50’00” e distância de 66,99m; “2-3” com azimute de 165º24’29” e distância de 30,83m; “3-4” com azimute de 166º34’57” e distância de 39,87m; “4-5” com azimute 153º05’00” e distância de 28,12m; “5-6” com azimute de 136º40’21” e distância de 22,81m; “6-7” com azimute de 299º59’23” e distância de 23,34m; “7-8” com azimute de 316º57’05” e distância de 19,95m e “8-1” com azimute de 329º07’01” e distância de 19,89m, perfazendo uma área de 970,65m² (novecentos e setenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

VI - área “F”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-075.075-000-D02/803, localiza-se entre as estacas 728+13,23m e 733+3,92m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município de Santo Antônio do Aracanguá, Comarca de Araçatuba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.687.162,51m e E=557.604,91m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 345º40’36” e distância de 82,64m; “2-3” com azimute de 354º12’43” e distância de 13,99m; “3-A9EM0358” com azimute de 106º50’03” e distância de 14,53m; “A9EM0358-A9EP0556” com azimute 171º52’24” e distância de 63,86m e “A9EP0556-1” com azimute de 182º19’44” e distância de 26,59m, perfazendo uma área de 847,48 m² (oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

VII - área “G”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-075.075-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 733+3,92m e 737+13,94m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município de Santo Antônio do Aracanguá, Comarca de Araçatuba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice A9EM0358 de coordenadas N=7.687.252,29m e E=557.596,97m e pelos segmentos “A9EM0358-2” com azimute de 286º50’03” e distância de 14,53m; “2-3” com azimute de 354º12’43” e distância de 12,96m; “3-4” com azimute de 291º12’32” e distância de 11,60m; “4-5” com azimute de 21º26’18” e distância de 18,56m; “5-6” com azimute de 106º37’17” e distância de 11,12m; “6-7” com azimute de 25º05’23” e distância de 15,79m; “7-8” com azimute de 16º34’48” e distância de 41,12m; “8-9” com azimute de 178º48’00” e distância de 16,81m e “9-A9EM0558” com azimute de 188º01’15” e distância de 73,02m, perfazendo uma área de 1.105,44 m² (um mil, cento e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

VIII - área “H”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-096.096-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 1789+15,03m e 1801+17,57m, do lado direito do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município e Comarca de General Salgado, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.708.194,78m e E=555.329,97m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 344º25’26” e distância de 242,53m; “2-3” com azimute de 147º01’51” e distância de 21,49m; “3-4” com azimute de 155º00’02” e distância de 73,21m; “4-5” com azimute 158º57’41” e distância de 46,10m; “5-6” com azimute de 167º08’56” e distância de 21,39m e “6-1” com azimute de 179º12’34” e distância de 85,36m, perfazendo uma área de 3.283,84 m² (três mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

IX - área “I”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-096.096-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 1796+5,33m e 1801+2,92m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município e Comarca de General Salgado, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.708.306,85m e E=555.246,77m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 180º43’26” e distância de 4,52m; “2-3” com azimute de 204º49’42” e distância de 3,25m; “3-4” com azimute de 231º49’26” e distância de 3,47m; “4-5” com azimute 245º46’32” e distância de 3,46m; “5-6” com azimute de 282º49’46” e distância de 37,88m; “6-7” com azimute de 53º32’16” e distância de 19,99m; “7-8” com azimute de 6º16’41” e distância de 43,22m; “8-9” com azimute de 356º17’07” e distância de 41,89m e “9-1” com azimute de 164º27’19” e distância de 97,60m, perfazendo uma área de 1.546,16 m² (um mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Laurence Casagrande Lourenço

Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de outubro de 2017.