GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos de acesso no km 75+53m e no km 96+400m e construção de nova ponte sobre o Rio São José dos Dourados, entre o km 120+840m e o km 122+880m, da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, devidamente caracterizadas nos cadastros do nº CD-SP0000463-120.122-000-D02/801 ao nº CD-SP0000463-120.122-000-D02/803; do nº CD-SP0000463-075.075-000-D02/801 ao nº CD-SP0000463-075.075-000-D02/804; nº CD-SP0000463-096.096-000-D02/801 e nº CD-SP0000463-096.096-000-D02/802 e memoriais descritivos constantes do processo 040187/07/DER/2017-SLT, com área total de 25.929,67m² (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), localizadas nos Municípios de Santo Antônio do Aracanguá, General Salgado e Pontalinda na seguinte conformidade:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-120.122-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 1062+18,77m e 1095+5,37m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município e Comarca de General Salgado, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.732.296,61m e E=549.810,55m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 167°7'36" e distância de 81,20m; “2-3” com azimute de 184°28'33" e distância de 306,70m; “3-4” com azimute de 183°9'7" e distância de 110,30m; “4-5” com azimute de 181°49'19" e distância de 78,80m; “5-6” com azimute de 180°24'14" e distância de 74,81m; “6-7” com azimute de 357°17'33" e distância de 167,36m; “7-8” com azimute de 1°22'7" e distância de 99,77m; “8-9” com azimute de 2°48'2" e distância de 98,71m; “9-10” com azimute de 3°0'32" e distância de 90,99m e “10-1” com azimute de 3°14'4" e distância de 192,55m, perfazendo uma área de 8.823,27m² (oito mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-120.122-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 1096+19,12m e 1125+14,84m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município de Pontalinda, Comarca de Jales, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.732.901,90m e E=549.856,31m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 176°16'57" e distância de 67,37m; “2-3” com azimute de 184°08'51" e distância de 507,62m; “3-4” com azimute de 260°57'14" e distância de 26,10m; “4-5” com azimute de 8°07'15" e distância de 95,76m; “5-6” com azimute de 6°42'14" e distância de 116,74m; “6-7” com azimute de 3°44'10" e distância de 106,80m; “7-8” com azimute de 1°39'53" e distância de 260,57m e “8-1” com azimute de 92°12'51" e distância de 2,64m, perfazendo uma área de com 8.380,20m² (oito mil, trezentos e oitenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000463-120.122-000-D02/803, localiza-se entre as estacas 1125+14,84m e 1130+2,21m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município de Pontalinda, Comarca de Jales, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.732.988,00m e E=549847,93m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 174°26’24” e distância de 86,51m; “2-3” com azimute de 272°12’51” e distância de 2,64m e “3-1” com azimute de 356°10’38” e distância de 86,19m, perfazendo uma área de com 113,03m² (cento e treze metros quadrados e três decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-075.075-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 728+6,79m e 731+19,42m, do lado direito do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município de Santo Antônio do Aracanguá, Comarca de Araçatuba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.687.153,70m e E=557.654,56m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 2º02’57” e distância de 73,49m; “2-3” com azimute de 64º16’57” e distância de 13,20m; “3-4” com azimute de 95º28’57” e distância de 13,60m; “4-5” com azimute 106º44’48” e distância de 8,09m; “5-6” com azimute de 243º09’29” e distância de 17,53m e “6-1” com azimute de 196º35’59” e distância de 70,57m, perfazendo uma área de 859,60m² (oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
V - área “E”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-075.075-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 735+10,77m e 738+17,11m, do lado direito do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município de Santo Antônio do Aracanguá, Comarca de Araçatuba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.687.299,06m e E=557.657,54m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 358º50’00” e distância de 66,99m; “2-3” com azimute de 165º24’29” e distância de 30,83m; “3-4” com azimute de 166º34’57” e distância de 39,87m; “4-5” com azimute 153º05’00” e distância de 28,12m; “5-6” com azimute de 136º40’21” e distância de 22,81m; “6-7” com azimute de 299º59’23” e distância de 23,34m; “7-8” com azimute de 316º57’05” e distância de 19,95m e “8-1” com azimute de 329º07’01” e distância de 19,89m, perfazendo uma área de 970,65m² (novecentos e setenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
VI - área “F”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-075.075-000-D02/803, localiza-se entre as estacas 728+13,23m e 733+3,92m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município de Santo Antônio do Aracanguá, Comarca de Araçatuba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.687.162,51m e E=557.604,91m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 345º40’36” e distância de 82,64m; “2-3” com azimute de 354º12’43” e distância de 13,99m; “3-A9EM0358” com azimute de 106º50’03” e distância de 14,53m; “A9EM0358-A9EP0556” com azimute 171º52’24” e distância de 63,86m e “A9EP0556-1” com azimute de 182º19’44” e distância de 26,59m, perfazendo uma área de 847,48 m² (oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
VII - área “G”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-075.075-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 733+3,92m e 737+13,94m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município de Santo Antônio do Aracanguá, Comarca de Araçatuba, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice A9EM0358 de coordenadas N=7.687.252,29m e E=557.596,97m e pelos segmentos “A9EM0358-2” com azimute de 286º50’03” e distância de 14,53m; “2-3” com azimute de 354º12’43” e distância de 12,96m; “3-4” com azimute de 291º12’32” e distância de 11,60m; “4-5” com azimute de 21º26’18” e distância de 18,56m; “5-6” com azimute de 106º37’17” e distância de 11,12m; “6-7” com azimute de 25º05’23” e distância de 15,79m; “7-8” com azimute de 16º34’48” e distância de 41,12m; “8-9” com azimute de 178º48’00” e distância de 16,81m e “9-A9EM0558” com azimute de 188º01’15” e distância de 73,02m, perfazendo uma área de 1.105,44 m² (um mil, cento e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
VIII - área “H”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-096.096-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 1789+15,03m e 1801+17,57m, do lado direito do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município e Comarca de General Salgado, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.708.194,78m e E=555.329,97m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 344º25’26” e distância de 242,53m; “2-3” com azimute de 147º01’51” e distância de 21,49m; “3-4” com azimute de 155º00’02” e distância de 73,21m; “4-5” com azimute 158º57’41” e distância de 46,10m; “5-6” com azimute de 167º08’56” e distância de 21,39m e “6-1” com azimute de 179º12’34” e distância de 85,36m, perfazendo uma área de 3.283,84 m² (três mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
IX - área “I”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000463-096.096-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 1796+5,33m e 1801+2,92m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-463, Rodovia Doutor Elyeser Montenegro Magalhães, Município e Comarca de General Salgado, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.708.306,85m e E=555.246,77m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 180º43’26” e distância de 4,52m; “2-3” com azimute de 204º49’42” e distância de 3,25m; “3-4” com azimute de 231º49’26” e distância de 3,47m; “4-5” com azimute 245º46’32” e distância de 3,46m; “5-6” com azimute de 282º49’46” e distância de 37,88m; “6-7” com azimute de 53º32’16” e distância de 19,99m; “7-8” com azimute de 6º16’41” e distância de 43,22m; “8-9” com azimute de 356º17’07” e distância de 41,89m e “9-1” com azimute de 164º27’19” e distância de 97,60m, perfazendo uma área de 1.546,16 m² (um mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Laurence Casagrande Lourenço
Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de outubro de 2017.