Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.845, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do Km 568+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Bento de Abreu, Comarca de Valparaíso, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado, 

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos DE-SPD568300-568.569-619-D01-001, e no seu memorial descritivo constante do processo ARTESP-22.761/2017, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do Km 568+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Bento de Abreu, Comarca de Valparaíso, com área total de 28.029,07m² (vinte e oito mil e vinte e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD568300-568.569-619-D01-001, situa-se na altura do Km 568+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Bento de Abreu, Comarca de Valparaíso, que consta pertencer a Tiago Henrique Kastner Barrancos, Cibele Camargo Landre Kastner e/ou outros, e que começa no ponto “1” de coordenadas, N=7.655.232,498, E=521.382,795, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 273°31'41,31" e distância de 14,211m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 3°31'41,31" e distância de 27,610m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 355°47'32,92" e distância de 17,599m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 344°29'4,21" e distância de 16,296m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 333°43'35,55" e distância de 16,348m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 321°46'23,61" e distância de 17,525m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 310°2'40,59" e distância de 18,398m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 298°44'49,38" e distância de 16,175m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 287°41'42,37" e distância de 16,686m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 274°51'32,33" e distância de 18,705m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 263°43'40,63" e distância de 16,874m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 252°49'20,28" e distância de 13,762m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 244°34'46,32" e distância de 7,898m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 334°34'46,32" e distância de 15,257m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 74°30'12,37" e distância de 35,470m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 60°19'22,72" e distância de 12,375m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 92°5'18,68" e distância de 8,404m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 83°27'43,52" e distância de 14,357m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 108°37'4,81" e distância de 15,087m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 79°31'40,50" e distância de 10,918m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 14°20'12,19" e distância de 4,359m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 51°31'46,16" e distância de 26,986m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 35°31'32,65" e distância de 44,061m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 16°45'36,99" e distância de 113,019m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 56°54'20,82" e distância de 7,572m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 20°35'52,08" e distância de 63,037m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 16°46'10,98" e distância de 52,601m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 12°49'52,79" e distância de 41,597m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 103°19'28,55" e distância de 20,053m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 189°55'37,04" e distância de 64,212m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 188°03'32,33" e distância de 58,631m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 129°13'21,90" e distância de 7,680m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 220°32'53,47" e distância de 11,571m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 193°58'04,40" e distância de 7,315m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 166°7'20,65" e distância de 15,247m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 185°22'00,17" e distância de 47,370m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 186°48'17,82" e distância de 58,994m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 153°36'59,54" e distância de 8,466m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 189°04'07,45" e distância de 47,482m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 193°50'24,57" e distância de 37,541m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 214°05'57,98" e distância de 19,603m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 197°02'01,68" e distância de 21,226m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 214°11'03,35" e distância de 22,944m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 237°11'37,98" e distância de 19,937m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 244°17'25,76" e distância de 7,384m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 176°4'17,36" e distância de 9,351m; segmento 47-01 em linha reta com azimute 201°54'31,41" e distância de 18,476m, perfazendo uma área de 28.029,07m² (vinte e oito mil e vinte e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de outubro de 2017.