Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.846, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Renovias Concessionária S.A., imóveis necessários às obras de implantação do Dispositivo de Retorno e Acesso à UNESP, km 225+000m da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.737 de 24 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Renovias Concessionária S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, bens imóveis descritos e caracterizados em plantas cadastrais de códigos n.º DE-SPD225342-225.225-011-D03/001-0 a DE-SPD225342-225.225-011-D03/011-0 e nos memoriais descritivos constante do processo ARTESP-24.268/2017, necessários às obras de implantação do Dispositivo de Retorno e Acesso à UNESP, km 225+000m da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, com área total de 9.731,60m² (nove mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área A: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/001-0, situa-se na altura do km 225, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Ipê S/S Ltda. e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto A1 de coordenadas N=510.608,93 e E=321.760,72 e pelos segmentos: A1-A2 com azimute de 05º12’02” e distância de 15,47m, confrontando com terras remanescente do imóvel; A2-A3 com azimute de 80º06’52” e distância de 03,63m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; A3-A1 com azimute de 197º11’36” e distância de 16,85m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia SP-342, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 27,19m² (vinte e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

II - área B: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/002-0, situa-se na altura do km 225, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Ipê S/S Ltda. e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto B1 de coordenadas N=510.625,02 e E=321.755,74 e pelos segmentos: B1-B2 com azimute de 260º06’52” e distância de 03,63m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; B2-B3 com azimute de 08º41’03” e distância de 15,82m, confrontando com terras remanescente do imóvel; B3-B4 com azimute de 80º06’52” e distância de 06,43m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; B4-B1 com azimute de 197º43’44” e distancia de 16,93m, confrontando a faixa de domínio da rodovia SP-342, ponto inicial e ponto final desta descrição perfazendo neste polígono uma área de 75,39m² (setenta e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

III - área C: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/003-0, situa-se na altura do km 225, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Ipê S/S Ltda. e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto C1 de coordenadas N=510.641,15 e E=321.750,59 e pelos segmentos: C1-C2 com azimute de 260º06’52” e distância de 06,43m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; C2-C3 com azimute de 08º41’31” e distância de 15,82m, confrontando com terras remanescente do imóvel; C3-C4 com azimute de 80º06’52” e distância de 09,08m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; C4-C1 com azimute de 197º14’58” e distancia de 16,86m, confrontando a faixa de domínio da rodovia SP-342, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 116,30m² (cento e dezesseis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

IV - área D: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/004-0, situa-se na altura do km 225, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Ipê S/S Ltda. e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto D1 de coordenadas N=510.657,25 e E=321.745,59 e pelos segmentos: D1-D2 com azimute de 260º06’52” e distância de 09,21m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; D2-D3 com azimute de 06º49’44” e distância de 37,16m, confrontando com terras remanescente do imóvel; D3-D4 com azimute de 64º50’23” e distância de 18,39m, confrontando com terras de Oscar Cabral Aguiar; D4-D1 com azimute de 195º34’54” e distancia de 44,78m, confrontando a faixa de domínio da rodovia SP-342, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 472,38m² (quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

V - área E: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/005-0, situa-se na altura do km 225, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Oscar Cabral Aguiar, Maria Tereza Westin Murr Aguiar e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto E1 de coordenadas N=510.700,40 e E=321.733,46 e pelos segmentos: E1-E2 com azimute de 205º22’12” e distância de 72,00m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; E2-E3 com azimute de 77º04’01” e distância de 126,63m, confrontando com Avenida Prof. Isette Correa Fontão; E3-E4 com azimute de 344º17’41” e distância de 41,73m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; E4-E5 com azimute de 65º32’04” e distancia de 28,36m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; E5-E1 com distancia de 108,79m e raio de 708,81m, confrontando a faixa de domínio da rodovia SP-342, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 5.799,96m² (cinco mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

VI - área F: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/006-0, situa-se na altura do km 225, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Oscar Cabral Aguiar, Maria Tereza Westin Murr Aguiar e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto F1 de coordenadas N=510.704,29 e E=321.816,39 e pelos segmentos: F1-F2 com azimute de 164º54’10” e distância de 02,09m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; F2-F3 com distancia de 18,03 e raio de 34,49m; F3-F4 com distancia de 68,79m e raio de 51,57m; F4-F5 com distancia de 17,78m e raio de 34,02m; F5-F6 com azimute de 347º41’23” e distancia de 04,67m, confrontando até aqui com terras remanescentes do imóvel; F6-F1 com azimute de 255º46’37” e distancia de 96,14m, confrontando a Avenida Prof. Isette Correa Fontão, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 1.414,38m² (um mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

VII - área G: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/007-0, situa-se na altura do km 225, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer à Alexandre Chaves Sanches, e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto G1 de coordenadas N=510.838,63 e E=321.665,63 e pelos segmentos: G1-G2 com azimute de 264º52’23” e distância de 24,83m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia SP-342; G2-G3 com azimute de 348º05’01” e distancia de 05,91m, confrontando com terras de Alexandre Chaves Sanches; G3-G1 com azimute de 97º49’18” e distancia de 26,19m, confrontando com terras remanescentes do imóvel, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 72,84m² (setenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

VIII - área H: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/008-0, situa-se na altura do km 225, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer A Alexandre Chaves Sanches, e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto H1 de coordenadas N=510.813,91 e E=321.667,85 e pelos segmentos: H1-H2 com azimute de 264º54’58” e distância de 27,00m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia SP-342; H2-H3 com azimute de 348º05’01” e distancia de 14,06m, confrontando com terras de Gabriel F. Jacob e outros; H3-H4 com azimute de 101º19’08” e distancia de 29,17m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; H4-H1 com azimute de 168º05’01” e distancia de 05,91m, confrontando com terras de Alexandre Chaves Sanches, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 267,71m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

IX - área I: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/009-0, situa-se na altura do km 225, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Gabriel Francez Jacob, Joana D’arc Henrique e outros é assim descrita e confrontada: ponto I1 de coordenadas N=510.787,01 e E=321.670,25 e pelos segmentos: I1-I2 com azimute de 264º47’59” e distância de 23,83m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia SP-342; I2-I3 com azimute de 345º49’23” e distancia de 23,43m, confrontando com terras de Joao Gabriel F. L. B. Martins; I3-I4 com azimute de 104º20’11” e distancia de 27,44m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; I4-I1 com azimute de 168º05’01” e distancia de 14,06m, confrontando com terras de Alexandre Chaves Sanches, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 449,61m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

X - área J: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/010-0, situa-se na altura do km 225, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a João Gabriel Ferraz Lian Branco Martins e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto J1 de coordenadas N=510.763,44 e E=321.672,68 e pelos segmentos: J1-J2 com azimute de 263º01’03” e distância de 24,00m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia SP-342; J2-J3 com azimute de 345º36’00” e distancia de 24,30m, confrontando com terras de Walter M. C. Vasconcellos e outros; J3-J4 com distancia de 24,58m e raio de 36,50m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; J4-J1 com azimute de 165º36’00” e distancia de 23,47m, confrontando com terras de Gabriel F. Jacob e outros, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 597,59m² (quinhentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

XI - área K: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/011-0, situa-se na altura do km 225, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Maria Lúcia Cabral de Vasconcellos Pettinelli, José Pedro Cabral de Vasconcellos, Ana Maria Cabral de Vasconcellos Santoro, José Paulo Cabral de Vasconcellos e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto K1 de coordenadas N=510.739,68 e E=321.675,29 e pelos segmentos: K1-K2 com azimute de 260º27’44” e distância de 27,52m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia SP-342; K2-K3 com distancia de 36,61m e raio de 36,50m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; K3-K1 com azimute de 165º36’00” e distancia de 24,30m, confrontando com terras de João Gabriel F. L. B. Martins, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 438,25m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Renovias Concessionária S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Renovias Concessionária S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de outubro de 2017.