GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.737 de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Renovias Concessionária S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, bens imóveis descritos e caracterizados em plantas cadastrais de códigos n.º DE-SPD225342-225.225-011-D03/001-0 a DE-SPD225342-225.225-011-D03/011-0 e nos memoriais descritivos constante do processo ARTESP-24.268/2017, necessários às obras de implantação do Dispositivo de Retorno e Acesso à UNESP, km 225+000m da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, com área total de 9.731,60m² (nove mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área A: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/001-0, situa-se na altura do km 225, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Ipê S/S Ltda. e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto A1 de coordenadas N=510.608,93 e E=321.760,72 e pelos segmentos: A1-A2 com azimute de 05º12’02” e distância de 15,47m, confrontando com terras remanescente do imóvel; A2-A3 com azimute de 80º06’52” e distância de 03,63m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; A3-A1 com azimute de 197º11’36” e distância de 16,85m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia SP-342, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 27,19m² (vinte e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
II - área B: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/002-0, situa-se na altura do km 225, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Ipê S/S Ltda. e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto B1 de coordenadas N=510.625,02 e E=321.755,74 e pelos segmentos: B1-B2 com azimute de 260º06’52” e distância de 03,63m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; B2-B3 com azimute de 08º41’03” e distância de 15,82m, confrontando com terras remanescente do imóvel; B3-B4 com azimute de 80º06’52” e distância de 06,43m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; B4-B1 com azimute de 197º43’44” e distancia de 16,93m, confrontando a faixa de domínio da rodovia SP-342, ponto inicial e ponto final desta descrição perfazendo neste polígono uma área de 75,39m² (setenta e cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
III - área C: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/003-0, situa-se na altura do km 225, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Ipê S/S Ltda. e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto C1 de coordenadas N=510.641,15 e E=321.750,59 e pelos segmentos: C1-C2 com azimute de 260º06’52” e distância de 06,43m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; C2-C3 com azimute de 08º41’31” e distância de 15,82m, confrontando com terras remanescente do imóvel; C3-C4 com azimute de 80º06’52” e distância de 09,08m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; C4-C1 com azimute de 197º14’58” e distancia de 16,86m, confrontando a faixa de domínio da rodovia SP-342, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 116,30m² (cento e dezesseis metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
IV - área D: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/004-0, situa-se na altura do km 225, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Ipê S/S Ltda. e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto D1 de coordenadas N=510.657,25 e E=321.745,59 e pelos segmentos: D1-D2 com azimute de 260º06’52” e distância de 09,21m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; D2-D3 com azimute de 06º49’44” e distância de 37,16m, confrontando com terras remanescente do imóvel; D3-D4 com azimute de 64º50’23” e distância de 18,39m, confrontando com terras de Oscar Cabral Aguiar; D4-D1 com azimute de 195º34’54” e distancia de 44,78m, confrontando a faixa de domínio da rodovia SP-342, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 472,38m² (quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
V - área E: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/005-0, situa-se na altura do km 225, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Oscar Cabral Aguiar, Maria Tereza Westin Murr Aguiar e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto E1 de coordenadas N=510.700,40 e E=321.733,46 e pelos segmentos: E1-E2 com azimute de 205º22’12” e distância de 72,00m, confrontando com terras de Empreendimentos Imobiliários Ipê; E2-E3 com azimute de 77º04’01” e distância de 126,63m, confrontando com Avenida Prof. Isette Correa Fontão; E3-E4 com azimute de 344º17’41” e distância de 41,73m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; E4-E5 com azimute de 65º32’04” e distancia de 28,36m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; E5-E1 com distancia de 108,79m e raio de 708,81m, confrontando a faixa de domínio da rodovia SP-342, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 5.799,96m² (cinco mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
VI - área F: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/006-0, situa-se na altura do km 225, pista leste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Oscar Cabral Aguiar, Maria Tereza Westin Murr Aguiar e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto F1 de coordenadas N=510.704,29 e E=321.816,39 e pelos segmentos: F1-F2 com azimute de 164º54’10” e distância de 02,09m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; F2-F3 com distancia de 18,03 e raio de 34,49m; F3-F4 com distancia de 68,79m e raio de 51,57m; F4-F5 com distancia de 17,78m e raio de 34,02m; F5-F6 com azimute de 347º41’23” e distancia de 04,67m, confrontando até aqui com terras remanescentes do imóvel; F6-F1 com azimute de 255º46’37” e distancia de 96,14m, confrontando a Avenida Prof. Isette Correa Fontão, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 1.414,38m² (um mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
VII - área G: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/007-0, situa-se na altura do km 225, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer à Alexandre Chaves Sanches, e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto G1 de coordenadas N=510.838,63 e E=321.665,63 e pelos segmentos: G1-G2 com azimute de 264º52’23” e distância de 24,83m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia SP-342; G2-G3 com azimute de 348º05’01” e distancia de 05,91m, confrontando com terras de Alexandre Chaves Sanches; G3-G1 com azimute de 97º49’18” e distancia de 26,19m, confrontando com terras remanescentes do imóvel, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 72,84m² (setenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
VIII - área H: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/008-0, situa-se na altura do km 225, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer A Alexandre Chaves Sanches, e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto H1 de coordenadas N=510.813,91 e E=321.667,85 e pelos segmentos: H1-H2 com azimute de 264º54’58” e distância de 27,00m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia SP-342; H2-H3 com azimute de 348º05’01” e distancia de 14,06m, confrontando com terras de Gabriel F. Jacob e outros; H3-H4 com azimute de 101º19’08” e distancia de 29,17m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; H4-H1 com azimute de 168º05’01” e distancia de 05,91m, confrontando com terras de Alexandre Chaves Sanches, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 267,71m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
IX - área I: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/009-0, situa-se na altura do km 225, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Gabriel Francez Jacob, Joana D’arc Henrique e outros é assim descrita e confrontada: ponto I1 de coordenadas N=510.787,01 e E=321.670,25 e pelos segmentos: I1-I2 com azimute de 264º47’59” e distância de 23,83m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia SP-342; I2-I3 com azimute de 345º49’23” e distancia de 23,43m, confrontando com terras de Joao Gabriel F. L. B. Martins; I3-I4 com azimute de 104º20’11” e distancia de 27,44m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; I4-I1 com azimute de 168º05’01” e distancia de 14,06m, confrontando com terras de Alexandre Chaves Sanches, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 449,61m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
X - área J: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/010-0, situa-se na altura do km 225, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a João Gabriel Ferraz Lian Branco Martins e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto J1 de coordenadas N=510.763,44 e E=321.672,68 e pelos segmentos: J1-J2 com azimute de 263º01’03” e distância de 24,00m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia SP-342; J2-J3 com azimute de 345º36’00” e distancia de 24,30m, confrontando com terras de Walter M. C. Vasconcellos e outros; J3-J4 com distancia de 24,58m e raio de 36,50m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; J4-J1 com azimute de 165º36’00” e distancia de 23,47m, confrontando com terras de Gabriel F. Jacob e outros, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 597,59m² (quinhentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
XI - área K: a ser desapropriada, conforme Planta DE-SPD225342-225.225-011-D03/011-0, situa-se na altura do km 225, pista oeste da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-342, Município e Comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Maria Lúcia Cabral de Vasconcellos Pettinelli, José Pedro Cabral de Vasconcellos, Ana Maria Cabral de Vasconcellos Santoro, José Paulo Cabral de Vasconcellos e/ou outros é assim descrita e confrontada: ponto K1 de coordenadas N=510.739,68 e E=321.675,29 e pelos segmentos: K1-K2 com azimute de 260º27’44” e distância de 27,52m, confrontando com a faixa de domínio da rodovia SP-342; K2-K3 com distancia de 36,61m e raio de 36,50m, confrontando com terras remanescentes do imóvel; K3-K1 com azimute de 165º36’00” e distancia de 24,30m, confrontando com terras de João Gabriel F. L. B. Martins, ponto inicial e ponto final desta descrição, perfazendo neste polígono uma área de 438,25m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Renovias Concessionária S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Renovias Concessionária S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de outubro de 2017.