GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Murutinga do Sul, de um imóvel localizado na Avenida Rosa de Luca Covre, nº 710, naquele município, com 1.000,00m² (um mil metros quadrados) de terreno e 452,25m² (quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 809, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0202.000612/2008 (SG-689314/2017).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de Saúde III, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.