GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, de parte de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalada a EE José Ambrósio dos Santos, localizado na Avenida José Manzano Garcia, nº 555, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 39.718, contendo 1.710,00m² (um mil, setecentos e dez metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 820/0062/2013 (SG-107.421/16).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção pelo município, de uma Creche Escola Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.