Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.850, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bauru, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bauru, de um imóvel localizado na Rua Anthero Donnini, s/nº, naquele município, com 3.000,03m² (três mil metros quadrados e três decímetros quadrados) de terreno e 502,47m² (quinhentos e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 30.426 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, cadastrado no SGI sob o nº 896, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0206.0001323/2014 (SG-142067/2017).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação e continuidade da prestação de serviços do Núcleo de Saúde Presidente Geisel, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.