Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.852, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Marinópolis, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Marinópolis, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Espírito Santo, nº 130, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1294, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados) de terreno e 404,58m² (quatrocentos e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo Processo nº SS 675/2014 (SG-686.005/17).

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao Centro de Saúde III “Katsutoshi Takaki” para a continuidade do atendimento à população local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.