Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.853, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Ribeirão Preto, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 2.483, de 1º de novembro de 2011, alterada pelas Leis Complementares municipais nº 2.500, de 27 de dezembro de 2011, e nº 2.782, de 11 de agosto de 2016, um terreno localizado na Rua Luiz Felício, nº 700, Bairro Planalto Verde, naquele Município, contendo 7.843,63m² (sete mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 139.843 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº SE-2110/2016 (SG-913.011/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação da EE Jardim Doutor Paulo Gomes Romeo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.