Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.856, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Presidente Prudente, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 6.688, de 05 de dezembro de 2007, um terreno localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 14.407, Bairro Jardim Santa Mônica, naquele Município, contendo 6.145,00m² (seis mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula nº 57.933 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE 1124/0071/2017 (SG/968.118/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação da EE “Pastor João Carlos Padilha Siqueira” (antiga EE Jardim Santa Mônica).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.