Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.862, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Franca, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 7.076, de 26 de junho de 2008, um terreno localizado na Avenida Carlos Roberto Haddad, nº 290, naquele Município, com 1.298,52m² (um mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 80.153, do 1º Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SSP/GS nº 5.806/16 (SG-20.847/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à regularização da ocupação de Unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.