GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos do Jordão, do imóvel situado na Rua Monsenhor José Vitta, nº 188, Vila Abernéssia, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 15.631, cujo terreno mede 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e contém 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do processo nº SSP/GS-4068/2009 (SG-729.499/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à regularização da ocupação pelas Secretarias Municipais de Informação e Defesa do Cidadão - SIDEC e da Defesa Civil.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.