Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.871, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a suspensão, no corrente exercício, da aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1ª - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária desde que:

I - ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Nível de Vencimentos I;

II - tenham entrado em exercício nos meses de junho a dezembro de 2016.

Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto, serão gozadas na seguinte conformidade:

I - se o servidor já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2017, o restante será gozado no exercício de 2018;

II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2018, devendo o eventual saldo ser usufruído no exercício de 2019.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de outubro de 2017.