Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.872, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Aguaí, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Senhora Chefe da Casa Militar e Coordenadora Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 3.609, de 19 de setembro de 2017, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Aguaí, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC. 

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de outubro de 2017.