Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.876, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tabatinga, de partes do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tabatinga, de duas salas, totalizando 38,85m² (trinta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Quintino do Valle, nº 299, Centro, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3282, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-9816/2014 (SG-171.783/16).

§ 1º - As salas de que trata o "caput" deste artigo serão destinadas à instalação da Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de outubro de 2017.