GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 23 do Decreto nº 23.289, de 26 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 23 - As designações para as funções de direção, chefia e encarregatura das unidades de enfermagem, bem como de chefia e encarregatura das unidades de Educação Continuada, previstas neste decreto, recairão em servidores com os requisitos específicos que vierem a ser definidos, nos termos da legislação pertinente, pelo Regimento Interno do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, observados os requisitos mínimos estabelecidos no Anexo IV a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2017.