Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.894, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Dá nova redação ao artigo 23 do Decreto nº 23.289, de 26 de fevereiro de 1985, que cria e organiza, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, a Divisão de Enfermagem do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 23 do Decreto nº 23.289, de 26 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 23 - As designações para as funções de direção, chefia e encarregatura das unidades de enfermagem, bem como de chefia e encarregatura das unidades de Educação Continuada, previstas neste decreto, recairão em servidores com os requisitos específicos que vierem a ser definidos, nos termos da legislação pertinente, pelo Regimento Interno do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, observados os requisitos mínimos estabelecidos no Anexo IV a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2017.