GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 47.296, de 06 de novembro de 2002 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, do imóvel localizado na Rua José Piton, nº 165, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e área construída de 608,41m² (seiscentos e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 53.343.
Artigo 2º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração do imóvel descrito no artigo anterior.
Artigo 3º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel de que trata este decreto, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
§ 1° - O imóvel referido no “caput” deste artigo, destina-se à regularização da ocupação da ETEC de Olímpia.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2017.