Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.896, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Urânia do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Urânia, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Catanduva, nº 123, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1250, com 2.736,00m² (dois mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados) de terreno e 1.362,70m² (um mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 866/2014 (SG/916.834/17).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II “Benedito Pinto Ferreira Braga”, para a continuidade do atendimento à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de outubro de 2017.