Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.907, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Cria, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu.

Artigo 2º - O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu, deverá atuar no tratamento no nível ambulatorial de pacientes com deficiências incapacitantes, encaminhados pelos institutos de reabilitação, centros de reabilitação, serviços especializados e Departamento Regional de Saúde da região, nos moldes determinados no Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014 Legislação do Estado.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.744, de 1º de agosto de 2017 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de outubro de 2017.