GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Centro de Reabilitação Lucy Montoro, de Sorocaba.
Artigo 2º - O Centro de Reabilitação Lucy Montoro, de Sorocaba, deverá atuar no atendimento integral de pacientes ambulatoriais, em turnos intensivos de 4 (quatro) horas, com suporte diagnóstico e terapêutico, nos moldes determinados no Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014 Legislação do Estado.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro de Reabilitação Lucy Montoro, de Sorocaba.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.765, de 4 de agosto de 2017 Legislação do Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de outubro de 2017.