Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.912, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974, constante do Anexo deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 2º e o Anexo do Decreto nº 62.614, de 5 de junho de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de novembro de 2017.