Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.938, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios paulistas, visando a doação de equipamentos - pistas de skate e/ou quadras de futebol "society" - destinados à implantação do Projeto "100% Esporte Para Todos" e na formalização de instrumentos de doação de equipamentos, destinados à implantação do Projeto "Academia ao Ar Livre"

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicado no Diário Oficial, tendo relação governamental por objeto a doação de equipamentos - pistas de skate e/ou quadras de futebol “society”, destinados à implantação do Projeto "100% Esporte Para Todos”, e na formalização de instrumentos de doação de equipamentos, destinados à implantação do Projeto “Academia ao Ar Livre”. 

§ 1º - As pistas de skate e as quadras de futebol “society” integrantes do "Projeto 100% Esporte Para Todos" e as Academias ao Ar Livre a que se refere este artigo deverão ser instaladas em áreas que constituam bens públicos de uso comum do povo, nos termos do disposto no artigo 99, inciso I, do Código Civil, de titularidade do Município conveniado, contendo a identificação e descrição dos locais de implantação dos equipamentos, obedecendo às seguintes especificações:

1. Pista de Skate: o terreno deverá ser absolutamente plano, em área segura para práticas desportivas, cujo imóvel terá suas características definidas no convênio a ser formalizado;

2. Quadra de Futebol Society: o terreno deverá ser absolutamente plano e retangular, em área segura para práticas desportivas, cujo imóvel terá suas características definidas no convênio a ser formalizado;

3. Academia ao Ar Livre: o terreno deverá ser absolutamente plano, em uma área segura para práticas desportivas, compatível com a adequada distribuição dos equipamentos, a ser definida no termo de doação.

§ 2º - Cada Município poderá ser contemplado com até três conjuntos de equipamentos, da mesma modalidade ou não.

Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio ou doação deverá incluir manifestação da área técnica e parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, bem como atender, no que couber, ao disposto nos Decretos nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 Legislação do Estado, e nº 59.215, de 21 de maio de 2013 Legislação do Estado.

Artigo 3º - Os convênios e doações a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I e II para Pistas de Skate, Anexos III e IV para Quadras de Futebol Society e Anexo V para Academia ao Ar Livre, podendo o Secretário de Esporte, Lazer e Juventude promover adaptações para ajustá-las às peculiaridades de situações específicas, vedada a alteração de objeto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2017.


ANEXO I
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 62.938, de 14 de novembro de 2017

Pista de Skate

Processo SELJ

Convênio nº /2017


CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE E O MUNICÍPIO DE                                        , OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “100% ESPORTE PARA TODOS” DESTINADO À INSTALAÇÃO DE “PISTA DE SKATE”

 

Aos          dias do mês de                      de        , o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, neste ato representada pelo Titular da Pasta,                       , nos termos da autorização constante do Decreto nº               de        de                     de            , doravante designado ESTADO, e o Município de                                     , neste ato representado por                           , R.G. nº                   , CPF nº                            , doravante designado apenas CONVENIADO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto do presente a implantação do Projeto “100% Esporte para Todos”, mediante contrapartida do Município, destinado à instalação de PISTA DE SKATE, na área de titularidade do Município, denominada                                , localizada            , nº              , bairro                         , no Município de                                             - SP.

§ 1º - O CONVENIADO se compromete a realizar a contrapartida do Projeto “100% Esporte para Todos”, descrita na cláusula sexta deste instrumento, com vistas à posterior formalização do Termo de Doação dos equipamentos que compõem a Pista de Skate.

§ 2º - O CONVENIADO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas à saúde, esporte e lazer, visando a realização do Projeto “100% Esporte para Todos”.

CLÁUSULA SEGUNDA

Da Execução

São executores do presente convênio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, cuja fiscalização será exercida pelo(a) Gestor(a) Técnico(a) do convênio, o(a) ser­vidor(a) Senhor(a)                                     , CPF nº                       ;

II - pelo CONVENIADO,                         o responsável técnico, Engenheiro(a)                                 , CREA/CAU nº                                        .

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o CONVENIADO terão as seguintes obrigações:

I - compete ao ESTADO:

a) analisar e aprovar a documentação técnica da obra e a documentação administrativa para a instrução do processo e formalização do ajuste;

b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica da CONVENIADO;

II - compete ao CONVENIADO:

a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, as obras de que cuida a cláusula sexta deste convênio, com início no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento;

b) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, assim como pela guarda da obra até a sua conclusão e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;

c) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO;

d) manter o local onde serão instalados os equipamentos em perfeitas condições de uso e acesso;

e) executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação dos bens, preferencialmente por estabelecimento comercial especializado, não cabendo indenização e/ou ressarcimento pelo ESTADO, em razão das despesas realizadas.

CLÁUSULA QUARTA

Da Divulgação

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser consignada, obrigatoriamente, a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou outros meios que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUINTA

Da Entrega do Terreno para o Termo de Doação

O CONVENIADO, em contrapartida, se compromete a preparar o local para a instalação dos equipamentos, conforme especificação:

I - o terreno a ser fornecido para a implantação deverá ter as seguintes características físicas:

a) deverá ser absolutamente plano, horizontal e retangular, em área apropriada às práticas esportivas; 

b) deverá ter as seguintes dimensões: comprimento longitudinal 30m, preferencialmente no sentindo Norte-Sul, com largura transversal 15m;

c) deverá ter resistência suficiente para receber a pista e seus acessórios em fundação direta, comprovada por 3 (três) sondagens SPT (“Standard Penetration Test”) executadas por conta do Município conveniado;

II - o terreno a ser fornecido pela Prefeitura para a implantação da pista deverá apresentar, para o início das obras pelo Licitante contratado, nas seguintes condições:

a) a área deverá estar devidamente demarcada;

b) deverá haver disponibilidade de água e energia elétrica dentro do perímetro do terreno; 

c) o terreno deverá estar limpo, isento de vegetação e compactado com uma camada de pedra britada graduada, espessura h = 5cm (lastro) disposta em toda a área de 30m X 15m;

III - a Prefeitura deverá indicar no perímetro dessa área o(s) ponto(s) de recolhimento das águas pluviais (recomenda-se dois pontos nos cantos extremos, mais próximos da rua);

IV - a Prefeitura deverá fornecer os seguintes complementos à obra, de acordo com o cronograma a ser definido na assinatura do contrato com o Licitante vencedor:

a) ponto de água, com cavalete, medidor e abrigo, para uso nas obras da pista, para sua limpeza periódica e fornecer água potável para os prati­cantes dos esportes;

b) placas de comunicação visual que identifiquem o PROGRAMA “100% ESPORTE PARA TODOS”, destacando o convênio da Prefeitura com a SELJ (na entrega da obra).

CLÁUSULA SEXTA

Do Prazo De Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de            (                                       ) dias, contados da data de sua assinatura. 

§ 1º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esporte, Lazer e Juventude.

§ 2º - O CONVENIADO tem ciência de todas as condições e se compromete a executar todas as obrigações constantes deste convênio, para receber a doação da PISTA DE SKATE. 

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Denúncia e Da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 

§ 1º - Se o terreno não estiver nas condições atestadas pela Prefeitura e pelo seu Engenheiro, será rescindido e automaticamente será a doação destinada a outro Município da região.

§ 2º - Em caso de constatação, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, de descumprimento das obrigações pactuadas, poderá ser promovida a revogação total deste convênio, ficando o ESTADO isento de quaisquer custos suportados pelo CONVENIADO.

CLÁUSULA OITAVA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação do presente termo.

E, por estarem de pleno acordo, os partícipes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos legais.

São Paulo,         de                       de          .

SECRETARIO DE ESTADO                     PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

1._________________________            2._________________________

Nome:                                                      Nome:

R.G.:                                                        R.G.:

CPF:                                                        CPF:


ANEXO II
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 62.938, de 14 de novembro de 2017

Termo de Doação

PROCESSO SELJ Nº

TERMO DE DOAÇÃO Nº


Termo de Doação que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de                                      , para doação de equipamentos destinados à implantação do Projeto 100% Esporte para Todos - Pista de Skate

 

Aos        dias do mês de                             de          , nesta cidade de São Paulo/SP, de um lado o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, neste ato representada pelo Secretário,                                , R.G. nº                         , CPF nº                                 , doravante designado simplesmente DOADOR, e, de outro lado, a Prefeitura Municipal de                                         , inscrita no CNPJ/MF sob nº                                  , doravante designada DONATÁRIA, neste ato representada pelo seu Prefeito,                                     , R.G. nº                           , CPF nº                                  , têm entre si acordado o presente termo de doação de bens, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto do presente a doação de bens móveis, consistentes em equipamentos destinados à implantação de “PISTA DE SKATE”, na área de titula­ridade do Município, denominada                               , localizada                       , nº            , bairro                             , no Município de - SP.

§ 1º - A DONATÁRIA aceita receber os bens acima descritos, no valor de R$                         (                                       reais), que serão incorporados ao patrimônio municipal e destinados à implantação de PISTA DE SKATE, bem como declara tê-los recebido em perfeito estado de funcionamento, conservação e uso.

§ 2º - A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas à saúde, esporte e lazer, visando a realização do Projeto “100% Esporte para Todos”.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações da DONATÁRIA

A DONATÁRIA, em observância à cláusula primeira, deverá:

I - manter em funcionamento e assumir o custo operacional dos equipamentos, não alterando sua estrutura original;

II - manter o local onde serão instalados os equipamentos em perfeitas condições de uso e acesso;

III - manter inalterado o texto, em local de fácil visualização, das placas indicativas de utilização dos equipamentos;

IV - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do ajuste, bem como por eventuais danos causados a terceiros, isentando o DOADOR de quaisquer responsabilidades;

V - executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação dos bens, preferencialmente por estabelecimento comercial especializado, não cabendo indenização e/ou ressarcimento pelo DOADOR, em razão das despesas realizadas;

VI - responsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos, utilizando-os, exclusivamente, para atendimento das finalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA

Da Revogação

Em caso de constatação, pelo DOADOR, do descumprimento das obrigações pactuadas ou da não utilização do bem doado para os fins e forma a que se propõe a presente doação, poderá ser promovida a revogação total deste termo, ensejando a devolução dos bens móveis ao DOADOR, nas mesmas condições em que foram doados, ressalvada a depreciação pelo uso natural e constante.

CLÁUSULA QUARTA

Da Divulgação

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto da presente doação deverá ser consignada, obrigatoriamente, a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou outros meios que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUINTA

Da Entrega dos Bens

A DONATÁRIA receberá os bens após a formalização do convênio para a preparação do terreno, conforme especificações constantes da sua cláusula sexta.

Os equipamentos serão instalados pela empresa contratada pelo DOADOR, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início da vigência do convênio.

CLÁUSULA SEXTA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação do presente termo.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos legais.

São Paulo,          de                        de            .

SECRETÁRIO DE ESPORTE,                                   PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

LAZER E JUVENTUDE                                                              DONATÁRIO

DOADOR

Testemunhas:

1._________________________                            2._________________________

Nome:                                                                      Nome:

R.G.:                                                                        R.G.:

CPF:                                                                        CPF:


ANEXO III
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 62.938, de 14 de novembro de 2017

Quadra de Futebol Society

Processo SELJ

Convênio nº               /2017


CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE E O MUNICÍPIO DE                                  , OBJETIVANDO A FORMALIZAÇÃO DO PROJETO “100% ESPORTE PARA TODOS”, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY

 

Aos          dias do mês de                          de            , o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRE­TARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, neste ato representada pelo Titular da Pasta,                           , nos termos da autorização constante do Decreto nº              de       de                   de         , doravante designado ESTADO, e o Município de                              , neste ato representado por                         , R.G. nº               , CPF nº                         , doravante designado apenas CONVE­NIADO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto do presente a implantação do Projeto “100% Esporte para Todos”, mediante contrapartida do Município, destinado à instalação de “QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY”, na área de titularidade do Município, denominada                              , localizada                           , nº           , bairro                                  , no Município de - SP.

§ 1º - O CONVENIADO se compromete a realizar a contrapartida do Projeto “100% Esporte para Todos”, descrita na cláusula sexta deste instrumento, com vistas à posterior formalização do Termo de Doação dos equipamentos que compõem a Quadra de Futebol Society.

§ 2º - O CONVENIADO se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas à saúde, esporte e lazer, visando a realização do Projeto “100% Esporte para Todos”.

CLÁUSULA SEGUNDA

Da Execução

São executores do presente convênio:

I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, cuja fiscalização será exercida pelo(a) Gestor(a) Técnico(a) do convênio, o(a) servidor(a) Senhor(a)                                        , CPF nº                              ;

II - pelo CONVENIADO, o responsável técnico, Engenheiro(a)                                      , CREA/CAU nº                              .

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o CONVENIADO terão as seguintes obriga­ções:

I - compete ao ESTADO:

a) analisar e aprovar a documentação técnica da obra e a documentação administrativa para a instrução do processo e formalização do ajuste;

b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do CONVENIADO;

II - compete ao CONVENIADO:

a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, as obras de que cuida a cláusula sexta deste convênio, com início no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento;

b) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, assim como pela guarda da obra até a sua conclusão e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;

c) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO;

d) manter o local onde serão instalados os equipamentos em perfeitas condições de uso e acesso;

e) executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação dos bens, preferencialmente por estabelecimento comercial especializado, não cabendo indenização e/ou ressarcimento pelo ESTADO, em razão das despesas realizadas.

CLÁUSULA QUARTA

Da Divulgação

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser consignada, obrigatoriamente, a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou outros meios que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUINTA

Da Entrega do Terreno para Termo de Doação

O CONVENIADO, em contrapartida, se compromete a preparar o local para a instalação dos equipamentos, conforme especificação: 

I - autorizar a implantação da quadra “society” em terreno próprio do Município, a ser designado pela Prefeitura, mediante Lei ou licença do Poder Executivo ou Legislativo, inclusive aprovando o projeto básico do conjunto modular a ser apresentado pela Licitante contratada no Departamento de Obras do Município (ou equivalente), isento de taxas de análise da documentação exigida para construções no Município;

II - fornecer o terreno para a implantação da quadra “society” que deverá apresentar, no mínimo, as seguintes características físicas:

a) deverá ter as seguintes dimensões mínimas: largura transversal de 25m e comprimento longitudinal de 40m (preferencialmente no sentido Norte - Sul), perfazendo uma área de 1000m²; 

b) deverá ser absolutamente plano, horizontal e retangular, em área municipal apropriada às práticas desportivas e para tanto deverá ser submetido previamente à apreciação da SELJ acompanhado de levantamento topográfico plani-altimétrico cadastral;

c) deverá ter resistência suficiente para receber o embasamento de concreto armado da quadra e seus acessórios em fundação direta, comprovada por 3 (três) sondagens SPT (“Standard Penetration Test”) executadas por conta da Prefeitura, cujo relatório técnico deverá ser encaminhado à apreciação da SELJ, que emitirá o parecer de aceite da área;

III - deverá desenvolver o projeto executivo e executar as obras de implantação do embasamento de concreto armado (obedecendo às normas ABNT aplicáveis e à boa técnica de projeto e execução), e, para tanto, essas atividades deverão, no mínimo, observar o roteiro abaixo:

a) a área do terreno de 25m X 40m = 1000m² deverá estar devidamente demarcada e livre para execução do embasamento em laje de concreto armado com 19m X 34 m = 646m² (locado de modo centrado no terreno) e que deverá estar limpa, isenta de vegetação, nivelada e adequadamente compactada;

b) lançamento da camada superficial de pedra britada graduada, espessura h = 5cm (lastro), nivelada e disposta na área do terreno (25m x 40m);

c) logo acima do lastro de pedra britada deverá ser disposta uma lona plástica preta de espessura 200u e, sobre esse conjunto montado, será executado o embasamento de concreto armado, com as seguintes especificações e conforme o projeto:

*Concreto de resistência caracte­rística C25, fck ≥ 25MPa;

* Espessura da laje: h = 10cm;

* Armaduras constituídas por telas eletro-soldadas simples CA 60, fyk ≥ 600MPa - Q138 montadas no meio da espessura da laje;

d) o embasamento deverá ter um cai­mento i = 1% do centro da quadra em direção aos lados menores, de modo a definir o caminhamento das águas pluviais;

e) a laje deverá ser concretada em uma única etapa de lançamento, sua superfície deverá ser desempenada mecanicamente (acabamento liso, sem queimar) e nivelada com equipamentos controlados a laser para ga­rantir sua planicidade; 

f) a laje deverá ter pelo menos 1 (uma) junta de construção serrada, em sentido transversal, no meio de seu comprimento longitudinal e sem necessidade de vedação;

g) a planicidade das superfícies deverá ser cuidada e poderá apresentar, no máximo, desvios de 3mm em 3m, em qualquer direção;

h) a cura do concreto deverá ser cuidadosa para evitar a fissuração superficial por retração (não serão admitidas fissuras superficiais maiores que 0,1mm);

IV - deverá desenvolver o projeto executivo de drenagem pluvial de acordo com as normas ABNT com captação das águas pluviais com canaletas em “meia cana” paralelas aos lados menores da quadra e reco­lhimento delas em dois pontos (recomenda-se nos cantos extremos, mais próximos da rua) e que daí sigam para o sistema de drenagem pluvial da área. As canaletas de drenagem pluvial poderão ser de concreto moldado “in loco” ou pré-moldado e devidamente assentadas sobre solo compactado, com suas secções transversais estabelecidas pelo projeto de drenagem pluvial, com diâmetro ø ≥ 30cm e com caimento mínimo i = 1%;

V - deverá, ainda projetar e fornecer os seguintes itens complementares, de modo a permitir a execução das obras e, depois, o uso e a manutenção da quadra “society”:

a) entrada de água, abrigo (com portas), cavalete, medidor, válvulas e tubulações (nos padrões da concessionária local) para uso nas obras e para futura limpeza da quadra e fornecimento de água po­tável para os praticantes do esporte;

b) entrada de energia, com caixa de entrada, medição para pontos de luz e força (nos padrões da concessionária local) necessários para execução das obras;

c) placas de comunicação visual que identifiquem o PROGRAMA “100% ESPORTE PARA TODOS”, destacando o convênio da Prefeitura com a SELJ (na entrega da obra);

VI - todos os projetos a cargo da Prefeitura conveniada deverão ser aprovados formalmente pela SELJ antes do início das obras e para tal deverão ser apresentados em desenhos no sistema AutoCAD e demais documentos técnicos no sistema Microsoft Office;

VII - as despesas de água e energia elétrica, serão suportadas pela Prefeitura nessa fase inicial (até a implantação do embasamento) e daí para frente, pela Licitante contratada;

VIII - antes da entrada da Licitante contratada no local das obras para a implantação da quadra “society”, as obras do embasamento executadas pela Prefeitura deverão ser também aceitas formalmente pela SELJ.

CLÁUSULA SEXTA

Do Prazo De Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de           (                                     ) dias, contados da data de sua assinatura. 

§ 1º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esporte, Lazer e Juventude.

§ 2º - O CONVENIADO tem ciência de todas as condições e se compromete a executar todas as obrigações constantes deste convênio para receber a doação da QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Denúncia e Da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 

§ 1º - Se o terreno não estiver nas condições atestadas pela Prefeitura e pelo seu Engenheiro, será rescindido e automaticamente será a doação destinada a outro Município da região.

§ 2º - Em caso de constatação, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, de descumpri­mento das obrigações pactuadas, poderá ser promovida a revogação total deste convênio, ficando o ESTADO isento de quaisquer custos suportados pelo CONVENIADO.

CLÁUSULA OITAVA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação do presente termo.

E, por estarem de pleno acordo, os partícipes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos legais.

São Paulo,         de                             de         .

 

SECRETÁRIO DE ESTADO                      PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

1._________________________              2._________________________

Nome:                                                        Nome:

R.G.:                                                          R.G.:

CPF:                                                          CPF:


ANEXO IV
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 62.938, de 14 de novembro de 2017

PROCESSO SELJ Nº

TERMO DE DOAÇÃO Nº


Termo de Doação que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de                               , para doação de equipamentos destinados à implantação do Projeto “100% Esporte para Todos” - Quadra de Futebol Society

 

Aos        dias do mês de                       de            , nesta cidade de São Paulo/SP, de um lado o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, neste ato representada pelo Sr. Secretário,                                        , R.G. nº                       , CPF nº                                  , doravante designado sim­plesmente DOADOR, e, de outro lado, a Prefeitura Municipal de                                          , inscrita no CNPJ/MF sob nº                          , doravante designada DONATÁRIA, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr.                                  , R.G. nº                        , CPF nº                             , têm entre si acordado o presente termo de doação de bens, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto do presente a doação de bens móveis, consistentes em equipamentos destinados à implantação de “QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY”, na área de titularidade do Município, denominada                   , localizada                                        , nº           , bairro                               , no Município de - SP.

§ 1º - A DONATÁRIA aceita receber os bens acima descritos, no valor de R$                (                               reais), que serão incorporados ao patrimônio municipal e destinados à implantação de QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY, bem como declara tê-los recebido em perfeito estado de funcionamento, conservação e uso.

§ 2º - A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas à saúde, esporte e lazer, visando a realização do Projeto “100% Esporte para Todos”.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações da DONATÁRIA

A DONATÁRIA, em observância à cláusula primeira, deverá:

I - manter em funcionamento e assumir o custo operacional dos equipamentos, não alterando sua estrutura original;

II - manter o local onde serão instalados os equipamentos em perfeitas condições de uso e acesso;

III - manter inalterado o texto, em local de fácil visualização, das placas indicativas de utilização dos equipamentos;

IV - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do ajuste, bem como por eventuais danos causados a terceiros, isentando o DOADOR de quaisquer responsabilidades;

V - executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação dos bens, preferencialmente em estabelecimento comercial especializado, não cabendo indenização e/ou ressarcimento pelo DOADOR, em razão das despesas realizadas;

VI - responsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos, utilizando-os, exclusivamente, para atendimento das finalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA

Da Revogação

Em caso de constatação, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, do descumprimento das obrigações pactuadas ou da não utilização do bem doado para os fins e forma a que se propõe a presente doação, poderá ser promovida a revogação total deste termo, ensejando a devolução dos bens móveis ao DOADOR, nas mesmas condições em que foram doados, ressalvada a depreciação pelo uso natural e constante.

CLÁUSULA QUARTA

Da Divulgação

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto da presente doação deverá ser consignada, obrigatoriamente, a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou outros meios que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUINTA

Da Entrega dos Bens

A DONATÁRIA receberá os bens após a formalização do convênio para preparação do terreno, conforme especificações constantes da sua cláusula sexta.

Os equipamentos serão instalados pela empresa contratada pelo DOADOR, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início da vigência do convênio.

CLÁUSULA SEXTA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação do presente termo.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos legais.

São Paulo,          de                           de               .

 

           SECRETÁRIO DE ESPORTE,                           PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

                LAZER E JUVENTUDE                                 DONATÁRIO

                           DOADOR

Testemunhas:

1._________________________                                 2._________________________

Nome:                                                                           Nome:

R.G.:                                                                             R.G.:

CPF:                                                                             CPF:


ANEXO V
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 62.938, de 14 de novembro de 2017

Implantação de Academia ao Ar Livre - Doação

PROCESSO SELJ Nº

TERMO DE DOAÇÃO Nº


Termo de Doação que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de                                         , para doação de equipamentos destinados à implantação de “Academia ao Ar Livre”

 

Aos        dias do mês de                             de 2017, nesta cidade de São Paulo/SP, de um lado o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, neste ato representada pelo Secretário,                           , R.G. nº                        , CPF nº                            , doravante designado simplesmente DOADOR, e, de outro lado, a Prefeitura Municipal de                           , inscrita no CNPJ/MF sob nº                               , doravante designada DONATÁRIA, neste ato representada pelo seu Prefeito,                                , R.G. nº                      , CPF nº                                   , têm entre si acordado o presente termo de doação de bens (equipamentos para implantação de Academia ao Ar Livre), mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto do presente a doação de bens móveis, consistentes em 08 (oito) equipamentos destinados à implantação de “Academia ao Ar Livre”, na área de domínio público, denominada                                , localizada na                               , nº         , bairro                                          , no Município de                                            - SP, a seguir discriminados e avaliados:

 


§ 1º - A DONATÁRIA aceita receber os bens acima descritos, no valor de R$                  (                                reais), que serão incor­porados ao patrimônio municipal e destinados à implanta­ção de Academia ao Ar Livre, bem como declara tê-los re­cebido em perfeito estado de funcionamento, conservação e uso.

§ 2º - A DONATÁRIA se compromete a destinar os bens objeto deste instrumento à consecução de atividades voltadas à saúde, esporte e lazer, visando a realização do Projeto “Academias ao Ar Livre”.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações da DONATÁRIA

A DONATÁRIA, em observância à cláusula primeira, deverá:

I - manter em funcionamento e assumir o custo operacional dos equipamentos, não alterando sua estrutura original;

II - manter o local onde serão instalados os equipamentos em perfeitas condições de uso e acesso;

III - manter inalterado o texto, em local de fácil visualização, das placas indicativas de utilização dos equipamentos;

IV - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do ajuste, bem como por eventuais da­nos causados a terceiros, isentando o DOADOR de quaisquer responsabilidades;

V - executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção e conservação dos bens, preferencialmente em estabelecimento comercial especializado, não cabendo indenização e/ou ressarcimento pelo DOADOR, em razão das despesas realizadas;

VI - responsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos, utilizando-os, exclusivamente, para atendimento das finalidades previstas neste instrumento.

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pela DONATÁRIA, o presente termo poderá ser revogado, ensejando a devolução dos bens móveis ao DOADOR, nas mesmas condições em que foram doados, ressalvada a depreciação pelo uso natural e constante.

CLÁUSULA TERCEIRA

Da Revogação

Em caso de constatação, pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, quanto ao descumprimento das obrigações pactuadas ou a não utilização do bem doado para os fins e forma a que se propõe a presente doação, poderá ser promovida a revogação total deste termo.

CLÁUSULA QUARTA

Da Divulgação

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto da presente doação deverá ser consignada, obrigatoriamente, a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou outros meios que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUINTA

Da Entrega dos Bens

A DONATÁRIA se compromete a retirar, no endereço a ser indicado pelo DOADOR, os bens ora doados, descritos na cláusula primeira, responsabilizando-se pelo transporte e instalação dos mesmos.

CLÁUSULA SEXTA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação e aplicação do presente termo.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem, para todos os efeitos legais.

São Paulo,         de                          de              .

                SECRETÁRIO DE ESPORTE,                  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

                      LAZER E JUVENTUDE                                       DONATÁRIO

                                 DOADOR

Testemunhas:

1._________________________                           2._________________________

Nome:                                                                     Nome:

R.G.:                                                                       R.G.:

CPF:                                                                       CPF:

 

 

DECRETO Nº 62.938, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Retificação do D.O. de 15-11-2017

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Fica a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicado no Diário Oficial, tendo por objeto a doação de equipamentos - pistas de skate e/ou quadras de futebol “society”, destinados à implantação do Projeto "100% Esporte Para Todos”, ...