Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 62.941, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Bauru, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 6.804, de 15 de junho de 2016, o terreno localizado na Avenida Odilon C. Braga, s/nº, Lote nº 15 da Quadra 12, lado ímpar, bairro Jardim Europa, naquele Município, com 8.236,61m² (oito mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 97.689, do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Bauru, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. Geral GS nº 10.634/16 - SSP/SP (SG/326.411/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de Unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de novembro de 2017.